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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – CGFMHIS/SMASC

“Dispõe sobre a retomada do imóvel por abandono no âmbito do Programa Ser Família Habitação do Município de Alto Taquari-MT.”

Considerando o disposto na legislação municipal que rege a Política Habitacional de Interesse Social;

Considerando os princípios da função social da propriedade e da moradia digna;

Considerando que os imóveis vinculados aos programas habitacionais possuem destinação especifica, devendo ser utilizados para fins de moradia do beneficiário e sua família;

Considerando a constatação, por meio de vistoria técnica e/ou relatório social, emitido no dia 19 de fevereiro de 2026, de que o imóvel nº 50, encontra-se em estado de abandono;

Considerando que o abandono do imóvel configura descumprimento das cláusulas contratuais firmadas no Termo de Contrato de Cessão de Uso de Imóvel nº 03/2024, condições estabelecidas no programa habitacional;

Considerando que na data do dia 19 de fevereiro de 2026, o CGFMHIS, em reunião extraordinária, deliberou pela notificação da beneficiária, com base no relatório apresentado pela assistente social, conforme ata nº 44.

Considerando que, após inúmeras tentativas da entrega pessoal da notificação nº 02/2026 do CGFMHIS, a beneficiária foi devidamente notificada via whatsapp, na data de 26 de fevereiro de 2026, para retomar a posse e utilização do imóvel, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de medidas administrativas;

Considerando que a notificação nº 02/2026 do CGFMHIS, foi publicada no diário oficial dos municípios do Estado de Mato Grosso -AMM-MT, Edição nº 4936, p.60, na data de 26 de fevereiro de 2026.

Considerando que, após a notificação, a beneficiária não apresentou justificava dentro do prazo estabelecido, e manifestou desinteresse em retornar ao imóvel, visto que está residindo na zona rural de outro município, razão que optou pela devolução voluntária das chaves, caracterizando renúncia do benefício habitacional;

Considerando a deliberação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, em reunião realizada na data de 25/03/2026, conforme ata nº 45.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e determinar os procedimentos administrativos para a retomada do imóvel nº 50, vinculado ao Programa de Habitação de Interesse Social do Município de Alto Taquari-MT, em razão do seu abandono e da devolução voluntária pela beneficiária.

Art. 2º A retomada fundamenta-se:

I - no descumprimento do Termo de Contrato de Cessão de Uso de Imóvel Nº 03/2024 e desvio da finalidade do programa habitacional, Ser Família Habitação -faixa 0;

II - na situação de abandono do imóvel;

III - na manifestação expressa da beneficiária quanto à devolução do imóvel;

IV – na violação das cláusulas contratuais que obrigam a ocupação continua do imóvel para fins de moradia própria, bem como vedam sua desocupação injustificada, prevendo a retomada pelo Poder Público em caso de descumprimento.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania -SMASC autorizada a adotar as providencias administrativas necessárias para:

I – formalizar a retomada do imóvel;

II – lavrar termo do recebimento das chaves e do imóvel;

III - proceder à reintegração do bem ao programa habitacional;

Art. 4º O imóvel retomado deverá ser destinado a novo beneficiário, observados os critérios legais, sociais e a lista de espera do programa habitacional vigente.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 5 dias úteis, da data da publicação desta resolução, para contestação.

Parágrafo único. Decorrido o prazo sem manifestação, operar-se-á a preclusão administrativa, tornando-se definitiva a decisão no âmbito administrativo.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Taquari-MT, 25 de março de 2026.

Vanessa Cristina Vieira

Presidente do CGFMHIS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania