DECRETO Nº 019/2026 – DE 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a regulamentação e nomeação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – FMEIF, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.068/2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – FMEIF, responsável pela gestão administrativa, financeira e contábil do Fundo, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Ficam nomeados os membros do Conselho Gestor do FMEIF, com a seguinte composição:
I – Secretária Municipal de Educação e Cultura, que o presidirá: Elen Patrícia Souza Rocha Almeida;
II – Secretária Municipal de Finanças: Steffany da Silva Gomes;
III – Secretário Municipal de Administração: João Pedro Ostrowski Carvalho;
IV – Representante da Câmara Municipal: Joventino Amadeu Dalabenetta.
Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do FMEIF:
I – acompanhar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com suas finalidades legais; II – analisar e aprovar planos, programas e projetos a serem financiados com recursos do Fundo; III – acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados ao Fundo; IV – zelar pela transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos; V – apreciar relatórios de gestão apresentados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VI – propor medidas visando à captação de recursos e ao aprimoramento das ações financiadas pelo Fundo.
Art. 4º Os membros do Conselho exercerão suas funções enquanto titulares de seus respectivos cargos, sendo permitida a recondução, nos termos da Lei.
Art. 5º O Conselho Gestor reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.
Art. 6º O Fundo Municipal de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – FMEIF possuirá CNPJ próprio e contará com conta bancária específica, conforme exigências legais.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestará apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Conselho Gestor.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT, 25 de março de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal