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Prefeitura Municipal de Apiacás

PORTARIA N°. 182/2026

SÚMULA: “DESIGNAR SERVIDORA PARA RESPONDER COMO COORDENADORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA MUNICIPAL CENTRO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a Servidora Srta. VIVIANE LEANDRA APARECIDA DOS SANTOS, contratada no cargo de Professor Nível Superior, inscrita no CPF sob o nº ***.***.751-**, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para responder como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Centro de Promoção Educacional, com as atribuições conforme Art. 12 letra B da Lei Complementar 014/2008:

I. investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;

II. criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma;

III. proporcionar diferentes vivências visando o resgate da autoestima, a integração no ambiente

escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;

IV. participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe;

V. coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar;

VI. articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;

VII. coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar;

VIII. acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal, responsável pela gestão da Educação relativa à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;

IX. coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e

intervenção no Planejamento Pedagógico;

X. desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a

atualização pedagógica em serviço;

XI. coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar;

XII. analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para

superação;

XIII. propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores, visando à melhoria de desempenho profissional;

XIV. divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pelos órgãos responsáveis pela gestão da Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais;

XV. propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e

professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;

XVI. propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação nos lugares de costume, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Apiacás - MT, 25 de março de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

-Prefeito Municipal-