PORTARIA N°. 182/2026
SÚMULA: “DESIGNAR SERVIDORA PARA RESPONDER COMO COORDENADORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA MUNICIPAL CENTRO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a Servidora Srta. VIVIANE LEANDRA APARECIDA DOS SANTOS, contratada no cargo de Professor Nível Superior, inscrita no CPF sob o nº ***.***.751-**, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para responder como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Centro de Promoção Educacional, com as atribuições conforme Art. 12 letra B da Lei Complementar 014/2008:
I. investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;
II. criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma;
III. proporcionar diferentes vivências visando o resgate da autoestima, a integração no ambiente
escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;
IV. participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe;
V. coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar;
VI. articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
VII. coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar;
VIII. acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal, responsável pela gestão da Educação relativa à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;
IX. coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e
intervenção no Planejamento Pedagógico;
X. desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a
atualização pedagógica em serviço;
XI. coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar;
XII. analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para
superação;
XIII. propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores, visando à melhoria de desempenho profissional;
XIV. divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pelos órgãos responsáveis pela gestão da Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais;
XV. propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e
professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;
XVI. propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação nos lugares de costume, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Apiacás - MT, 25 de março de 2026.
JULIO CESAR DOS SANTOS
-Prefeito Municipal-