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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

CMDCA - CONSELHO TUTELAR - CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE PARA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES, EM GOZO DE FÉRIAS

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 19 AO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2023, DO TERCEIRO PROCESSO DE ESCOLHA, EM DATA UNIFICADA, PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE PARA ASSINAR TERMO DE POSSE

Dispõe sobre a convocação de Conselheira Tutelar Suplente para substituição de Conselheiros Tutelares Titulares em gozo de férias, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT (CMDCA-SFA-MT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 144, de 22 de maio de 2023, e em face do Edital de Abertura e Editais Complementares para o TERCEIRO PROCESSO DE ESCOLHA, EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT), PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027, Edital de Abertura devidamente publicado no Diário Oficial do Município (Jornal da AMM), na Edição nº 4.208 de 5 de abril de 2023, ANO XVIII, Páginas 1.097 a 1.101, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.

RESOLVE:

1. Publicar o Edital Complementar nº 19 ao Edital de Abertura para o TERCEIRO PROCESSO DE ESCOLHA, EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT), PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027,

2. Convocar, por meio deste Edital nº 19, a Conselheira Tutelar Suplente, listada no Anexo I, para apresentar documentação e assinar termo de posse, para substituição de Conselheiros Tutelares Titulares.

2.1. A Conselheira Tutelar Suplente deverá apresentar toda a documentação prevista no Anexo II, até o dia 30/03/2026, das 08h00min às 11h00min ou das 13h00min às 17h00min, na Assessoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;

2.2. A Conselheira convocada, após a entrega dos documentos, assinará o Termo de Posse;

3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia-MT, em 25 de março de 2026.

NITA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Decreto nº 10/2025, de 12/02/2025

De Acordo:

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal

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ANEXO I AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 19, AO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2023, DO TERCEIRO PROCESSO DE ESCOLHA, EM DATA UNIFICADA, PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

RELAÇÃO DE CONSELHEIRAS TUTELARES SUPLENTES CONVOCADAS PARA SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS DOS CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES

NOME DA CONSELHEIRA

Classificação Inicial

Situação Inicial

LILIAN APARECIDA MENDES BARBOSA

1ª Suplente

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ANEXO II AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 19, AO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2023, DO TERCEIRO PROCESSO DE ESCOLHA, EM DATA UNIFICADA, PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELAS CONSELHEIRAS TUTELARES SUPLENTES, PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE

1.1. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de exclusão do presente Processo de Escolha:

1.1.1. Original de documento oficial de identificação com fotografia;

1.1.2. Original do Cadastro Pessoa Física (CPF);

1.1.3. Original de Título de Eleitor;

1.1.4. Original do comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br ou no Cartório Eleitoral;

1.1.5. Original do Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

1.1.6. Original de Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;

1.1.7. Original do CPF, Identidade, Cartão SUS e Certidão de Nascimento dos filhos, ou no mínimo a Certidão de Nascimento, caso ainda não tenham Identidade e CPF e, para recebimento de salário-família, apresentar também:

1.1.7.1. Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade; e

1.1.7.2. Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.

1.1.8. Original do RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão SUS e Certidão da Nascimento/Casamento do cônjuge ou convivente;

1.1.9. Original do Cartão PIS/PASEP (Avulso ou Anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda em formulário extraído de site governamental;

1.1.10. Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou arquivo impresso (em PDF) da Carteira de Trabalho Digital;

1.1.11. Original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, caso seja condutor de veículo;

1.1.12. Original de Diploma ou Certificado, que comprove o nível de escolaridade mínimo exigido para a função;

1.1.13. Original do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado exigido para a função;

1.1.14. Declaração acerca da acumulação ou não de cargo, emprego ou função pública, (a ser elaborada no ato da posse, pelo RH, com base em entrevista) sendo:

1.1.14.1. Declaração de NÃO ACUMULAÇÃO de cargo/função/emprego público; ou

1.1.14.2. Declaração de ACUMULAÇÃO de até dois cargos/funções/empregos públicos, nos termos e condições de acumulação amparada pela Constituição Federal (legalmente acumuláveis e com compatibilidade de horário);

1.1.15. Declaração de bens e valores (a ser elaborada no ato da posse, pelo RH, com base em entrevista);

1.1.16. Comprovante de residência, sendo válidas faturas de consumo de Cartão de Crédito, Água, Telefone, Energia Elétrica ou outro documento expedido por instituição pública;

1.1.17. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por Médico do Trabalho;

1.1.18. Documento que comprove conta corrente ou poupança, sendo preferencialmente no Banco do Brasil;

1.1.19. Apresentar Certidões Negativas Criminais de 1º e 2º graus das justiças estadual e federal, mantendo essa condição até o término do vínculo; e

1.1.20. Carteira de Vacinação, indicando imunização conforme regulamentação do Ministério da Saúde.

2. A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo de Escolha e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.