LEI ORDINÁRIA Nº 1.533, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, NOS TERMOS DO INCISO VI, DO ART. 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, mediante decreto, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2026, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
§ 1º As movimentações autorizadas por esta Lei deverão:
I – observar a compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente;
II – preservar a finalidade dos programas e ações governamentais;
III – respeitar as respectivas fontes ou destinações de recursos;
IV – manter o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na legislação vigente;
V – ser precedidas de justificativa técnica fundamentada.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar ou transferir dotações orçamentárias em decorrência de extinção, transformação, incorporação, desmembramento ou alteração de competências de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, mantida a finalidade da ação governamental.
Art. 3º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Transposição: realocação de recursos no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
II – Remanejamento: realocação de recursos de um órgão para outro;
III – Transferência: realocação de recursos entre categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV – Categoria de Programação: o conjunto composto por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ação e natureza da despesa.
Art. 4º - As movimentações realizadas com fundamento nesta Lei deverão ser evidenciadas nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e nos Relatórios de Gestão Fiscal, na forma da legislação vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 26 de março de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal