AVISO DE DISPENSA Nº 0005/2026
A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
1- DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa especializada em confecção de bandeiras, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
1.2 A aquisição ocorrerá em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I parte integrante deste Aviso de Dispensa.
1.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.3.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.
2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2026, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.1001.3.3.90.39.1.500.0000000.
3 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 O valor global estimado para contratação é de R$8.537,31 (Oito mil quinhentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos).
4 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
4.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.
4.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, dúvidas e demais, deverão ser encaminhados ao e-mail ou no endereço informado acima.
4.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:
Dia 30/03/2026.
5- HABILITAÇÃO:
5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ e documentos pessoais do sócio;
5.2 Contrato Social em vigor OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
5.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.4 Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ);
5.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
5.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
5.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6 - PROPOSTA DE PREÇO:
6.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.
6.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desclassificadas.
6.3 Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.
7 – DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis após o mês da entrega do objeto.
7.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
8.2 O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
8.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito a indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 25 de março de 2026.
______________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 0005/2026
1.OBJETO
Contratação de empresa especializada em confecção de bandeiras, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
Conjunto de quatro símbolos oficiais confeccionados em tecido cetim brilhoso de luxo dupla face com aplicação peça por peça e bordados de alto relevo e resistência para uso interno sendo Brasil, Estado, Município, e Poder legislativo nos tamanhos oficiais conforme normas da ABNT 1,12X1,60 Metros (2.5 Panos). |
01 |
R$6.066,00 |
R$6.066,00 |
|
02 |
Rosetas com o brasão da república com duas faixas e franjas para a complementação do conjunto. |
04 |
R$280,83 |
R$1.123,32 |
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03 |
Símbolo oficial do município de Novo Mundo-MT confeccionados em tecido 100% poliéster em estampa digital da mais alta qualidade e resistência, dupla face com reforços anti desfiamento e ilhoses de metal para hastear nos tamanhos oficiais conforme normas 0,90X1,28 Metros (2.0 Panos). |
01 |
R$449,33 |
R$449,33 |
|
04 |
Símbolo oficial do BRASIL confeccionado em tecido 100% poliéster em estampa digital da mais alta qualidade e resistência, dupla face com reforços anti desfiamento e ilhoses de metal para hastear nos tamanhos oficiais conforme normas 0,90X1,28 Metros (2.0 Panos). |
02 |
R$449,33 |
R$898,66 |
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TOTAL |
R$8.537,31 |
|||
2. FUNDAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.
Prevê a nova Lei de Licitações: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...); II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.462,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras, conforme valor atualizado para o exercício de 2026 pelo Decreto 12.807 de 30 de dezembro de 2025.
Assim sendo, a presente aquisição poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A presente contratação tem por finalidade a aquisição de bandeiras oficiais (Nacional, Estadual de Mato Grosso, Municipal de Novo Mundo e, se aplicável, do Poder Legislativo) para suprir as necessidades institucionais da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de contratação de prestação de serviços, portanto classificados como bem comum.
5. JUSTIFICATIVA
· Substituição por Desgaste Natural: As bandeiras atualmente instaladas nos mastros externos e no Plenário da Câmara sofrem exposição constante a intempéries (sol, chuva e vento), resultando em desbotamento e rasgos que comprometem a dignidade dos símbolos oficiais.
· Cumprimento Legal e Protocolar: A presença e o estado de conservação das bandeiras seguem protocolos estabelecidos em níveis nacional e local, sendo símbolos representativos da soberania, cultura e história do município.
· Aparato em Eventos e Solenidades: Garantir a disponibilidade de pavilhões para uso em sessões solenes, posses, eventos cívicos e outras cerimônias oficiais realizadas pelo Poder Legislativo.
· Representação Institucional: Reforçar o compromisso com a representação legítima do povo e o respeito às estruturas governamentais através da exposição adequada dos símbolos municipais.
6. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Qualidade e Conformidade Técnica
· Executar a confecção das bandeiras seguindo rigorosamente as especificações técnicas (dimensões, tipos de tecido, fios e acabamentos) e as normas da ABNT (NBR 15450) para bandeiras nacionais.
· Garantir a fidelidade heráldica das cores e brasões da Bandeira de Mato Grosso e, especialmente, da Bandeira Municipal de Novo Mundo/MT, conforme legislação vigente.
· Utilizar materiais de primeira linha, proteção UV e costuras duplas ou triplas com fios de nylon de alta resistência, adequados para exposição a intempéries.
6.2. Prazos e Entrega
- Efetuar a entrega dos produtos no local indicado pela Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, dentro do prazo estabelecido na Nota de Empenho ou Contrato.
- Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tais como: frete, carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e encargos trabalhistas.
6.3. Responsabilidade Civil e Substituições
- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento.
- Substituir, sem custos adicionais para a Câmara, qualquer bandeira que apresente defeitos de fabricação, erros na impressão/bordado do brasão ou desbotamento precoce fora dos padrões de normalidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação.
6.4. Obrigações Trabalhistas e Fiscais
- Manter, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação direta (certidões negativas de débitos em dia).
- Assumir total responsabilidade pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução do objeto.
6.5. Amostras e Provas
- Submeter à aprovação da Câmara Municipal, quando solicitado, o layout digital ou amostra da bandeira municipal antes da produção, para conferência do desenho do brasão e tonalidade das cores.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) permitir o acesso da CONTRATADA aos dados e informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerado a menor preço por ITEM, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
Os critérios de aceitabilidade de preços terão como base, o valor médio estimado por LOTE especificado anteriormente no total R$8.537,31 (Oito mil quinhentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), conforme pesquisa no mercado.
9. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21.
10. PAGAMENTO
O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.
Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que os serviços são de pequeno valor e a exigência de garantia pode inviabilizar a contratação.
12. DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será a partir da até a entrega dos itens adquiridos no prazo máximo de 60 dias.
13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14. EXTINÇÃO DO CONTRATO
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado total da presente contratação é de R$8.537,31 (Oito mil quinhentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), conforme quadro dos itens deste Termo de Referência. Na estimativa dos valores foram utilizados como parâmetro pesquisa nos comércios locais.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste instrumento advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação:
01.001.01.031.0001.1001.3.3.90.39.1.500.0000000
18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 20 de março de 2026.
________________________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)
À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT
Agente de Contratação e Equipe de Apoio
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2026
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
Cidade: __________________________________________ Estado___________________
E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________
Nome do representante legal: _________________________________________________
RG:___________________________CPF:_________________________________________
Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________
A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por Item.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de bandeiras, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
Conjunto de quatro símbolos oficiais confeccionados em tecido cetim brilhoso de luxo dupla face com aplicação peça por peça e bordados de alto relevo e resistência para uso interno sendo Brasil, Estado, Município, e Poder legislativo nos tamanhos oficiais conforme normas da ABNT 1,12X1,60 Metros (2.5 Panos). |
01 |
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02 |
Rosetas com o brasão da república com duas faixas e franjas para a complementação do conjunto. |
04 |
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03 |
Símbolo oficial do município de Novo Mundo-MT confeccionados em tecido 100% poliéster em estampa digital da mais alta qualidade e resistência, dupla face com reforços anti desfiamento e ilhoses de metal para hastear nos tamanhos oficiais conforme normas 0,90X1,28 Metros (2.0 Panos). |
01 |
||
|
04 |
Símbolo oficial do BRASIL confeccionado em tecido 100% poliéster em estampa digital da mais alta qualidade e resistência, dupla face com reforços anti desfiamento e ilhoses de metal para hastear nos tamanhos oficiais conforme normas 0,90X1,28 Metros (2.0 Panos). |
02 |
||
|
TOTAL |
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2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).
Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.
Local/data
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ____/2026
DISPENSA 0005/2026
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________, Contratação de empresa especializada em confecção de bandeiras, para atender às necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra._____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 0005 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 0005/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em confecção de bandeiras, para atender às necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Aviso de Dispensa), que integra este instrumento para todos os fins.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura até a entrega dos itens adquiridos conforme descrição do termo de referência, podendo ser feito aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ._____________________ (__________________), a ser pago conforme demanda solicitada, após a entrega dos materiais, de acordo com as exigências descritas no termo de referência.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.1001.3.3.90.39.1.500.0000000
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.
5.2 Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito de âmbito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.
5.3 O prazo de entrega dos produtos será de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. As condições da prestação do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 0005/2026.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) permitir o acesso da CONTRATADA à sede da câmara quando necessário;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
9.2. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) entregar os materiais de acordo com as especificações contratadas, no prazo e local indicado;
b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990)
c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite a prestação dos serviços contratados.
d) atender de imediato às solicitações e promover a solução sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021.
e) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente Dispensa de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos do art. 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Constitui motivo para extinção do contrato, além dos previstos em lei, o descumprimento do prazo de 60 (sessenta) dias para entrega dos produtos, conforme previsto na Cláusula Quinta deste instrumento, ensejando a aplicação das penalidades cabíveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à previa e ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
14.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
14.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
14.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– PUBLICAÇÃO
15.1. Cabe à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como condição de eficácia, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Novo Mundo/MT, aos ____ de março de 2026.
_________________________ ____________________
Contratante Contratada
Testemunhas:
1_____________________________CPF:_________________________
2_____________________________CPF:_________________________