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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 EXECUÇÃO DE RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – LEI FEDERAL Nº 14.903/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026

EXECUÇÃO DE RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – LEI FEDERAL Nº 14.903/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.918.869/0001-08, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, em atuação conjunta com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com execução orçamentária vinculada ao FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA e gestão da SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e:

  • considerando o disposto na Lei Federal nº 14.903/2024, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
  • considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
  • considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
  • considerando a necessidade de garantir a adequada execução dos recursos públicos com transparência, rastreabilidade e eficiência;
  • considerando o dever de fomentar a cultura local e promover o acesso à produção artística no âmbito educacional;

TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de proposta técnica para execução de projeto cultural, consistente na:

Criação, produção, montagem, difusão e circulação do espetáculo teatral “A PAIXÃO DE CRISTO”, com participação direta de alunos da educação básica da rede pública municipal de São Félix do Araguaia – MT.

1.2. O projeto deverá contemplar, obrigatoriamente:

  • formação artística dos alunos;
  • realização de ensaios;
  • produção cênica completa;
  • apresentação pública do espetáculo;
  • ações de difusão cultural no município.

2. DO FUNDAMENTO LEGAL E REGIME JURÍDICO

2.1. O presente edital fundamenta-se:

I – na Lei Federal nº 14.903/2024, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

II – na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que tange às hipóteses de contratação direta por inexigibilidade ou dispensa, aplicáveis à natureza artística do objeto;

III – na Constituição Federal, especialmente nos arts. 6º, 23, 30 e 215, que asseguram o direito à cultura e a competência dos entes federados para promovê-la;

IV – nas normas de direito financeiro previstas na Lei nº 4.320/1964;

V – na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

VI – nas diretrizes de execução, controle e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para a cultura.

2.2. O procedimento possui natureza de chamamento público para seleção de proposta cultural, com posterior formalização de contratação administrativa.

3. DA JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA E INTERESSE PÚBLICO

3.1. A execução do espetáculo “A Paixão de Cristo” configura ação de relevante interesse público, pois:

  • promove o acesso à cultura como direito fundamental;
  • fomenta a formação artística de estudantes da educação básica;
  • fortalece a identidade cultural e as tradições locais;
  • estimula a economia criativa no município;
  • assegura a aplicação eficiente dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc.

3.2. A integração entre cultura e educação atende ao princípio da intersetorialidade das políticas públicas, ampliando o alcance social do investimento público.

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

4.1. Os recursos são oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024).

4.2. O valor total da meta é de:

R$ 16.760,59 (dezesseis mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos)

4.3. Do valor total, será destinado:

R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a execução direta do espetáculo “A Paixão de Cristo”, compreendendo:

  • criação artística;
  • produção;
  • montagem;
  • difusão;
  • circulação.

4.4. Os recursos deverão ser executados em estrita observância aos princípios da:

  • economicidade;
  • eficiência;
  • transparência;
  • rastreabilidade dos gastos.

5. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO

5.1. A execução do objeto se dará mediante contratação de pessoa jurídica (CNPJ) especializada em produção cultural.

5.2. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, considerando:

  • o valor da contratação dentro dos limites legais;
  • a natureza específica e artística do objeto;
  • a inviabilidade de competição em razão da singularidade da proposta cultural.

5.3. A Administração deverá instruir o processo com:

  • justificativa da escolha do contratado;
  • justificativa do preço;
  • comprovação de capacidade técnica;
  • parecer jurídico;
  • autorização da autoridade competente.

6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. O contratado será responsável pela execução integral do projeto, incluindo:

  • elaboração do roteiro e direção artística;
  • coordenação dos ensaios com alunos;
  • produção de figurinos;
  • confecção de cenários;
  • implementação de efeitos cênicos;
  • organização da apresentação pública.

6.2. A execução deverá respeitar:

  • normas de segurança;
  • normas educacionais;
  • diretrizes da Secretaria de Educação.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado em parcela única, após a formalização contratual.

7.2. O valor será pago a título de prestação de serviços, no âmbito da execução de política pública cultural.

7.3. O pagamento será realizado livre de descontos administrativos, ressalvadas as retenções legais obrigatórias, quando aplicáveis.

7.4. A liberação dos recursos ficará condicionada à:

  • apresentação da documentação fiscal;
  • comprovação de regularidade jurídica e fiscal;
  • vinculação ao objeto contratado.

8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTROLE

8.1. O contratado deverá apresentar prestação de contas contendo:

  • relatório de execução física do projeto;
  • registros fotográficos e audiovisuais;
  • comprovação da realização do espetáculo;
  • notas fiscais e documentos comprobatórios das despesas.

8.2. A prestação de contas deverá observar:

  • as normas da Lei nº 14.903/2024;
  • orientações do Ministério da Cultura;
  • exigências do Tribunal de Contas;
  • mecanismos de controle interno municipal.

8.3. A ausência de comprovação poderá ensejar:

  • devolução de recursos;
  • responsabilização administrativa;
  • comunicação aos órgãos de controle.

9. DAS RESPONSABILIDADES

9.1. O contratado responderá:

  • civil;
  • administrativa;
  • e eventualmente penalmente
    por irregularidades na execução dos recursos públicos.

9.2. A Administração Pública manterá acompanhamento e fiscalização contínua da execução.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Este edital atende aos princípios da transparência e publicidade, garantindo ampla divulgação.

10.2. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas formalmente no prazo legal.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública, com base na legislação vigente.

10.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia – MT, 25 de Março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA