PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº. 003/2023, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E SANCRISTO COLETA DE RESÍDUOS EIRELI - EPP.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº. 003/2023, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E SANCRISTO COLETA DE RESÍDUOS EIRELI - EPP.
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.950.495/0001-88, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, resolve apostilar o Contrato n. 033/2023, firmado com a empresa SANCRISTO COLETA DE RESÍDUOS EIRELI - EPP; com base no art. 65, §8º da lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – Fica alterada a dotação orçamentária referente ao saldo do objeto do contrato no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), conforme discriminado abaixo:
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Dotação Orçamentária Anterior |
Dotação Orçamentária Atual |
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10.002.10.301.0033.20106.3.3.90.39.00.00 – Red. 1046 |
10.002.10.301.0033.20106.3.3.90.39.00.00 – Red. 838 |
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10.002.10.302.0034.20116.3.3.90.39.00.00 – Red. 866 |
10.002.10.302.0034.20116.3.3.90.39.00.00 – Red. 914 |
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10.002.10.303.0032.20103.3.3.90.39.00.00 – Red. 1065 |
10.002.10.303.0032.20103.3.3.90.39.00.00 – Red. 985 |
CLÁUSULA 2ª- A alteração se justifica tendo em vista a troca de dotação do exercício de 2025 para o exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª- Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais do contrato originário firmado entre as partes, bem como suas alterações.
Campo Verde-MT, 27 de fevereiro de 2026.