EDITAL DISPENSA Nº 006/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 016/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2026
Preâmbulo
O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 026/2026 de 12/01/2026 faz saber que em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Assistência Social realizará Processo de Licitação N° 016/2026, fundamentado no LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO l e suas alterações posteriores. da Lei Municipal nº. 538/14 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO COM INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO CEMITÉRIO DA COMUNIDADE DE NOVO PARANÁ, NO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, COM RECURSOS PRÓPRIOS.conforme descrição abaixo.
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. Dos Santos, Bairro da Creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.
1.2. CONTRATADO: ELIZETE REIS DO NASCIMENTO inscrito no CNPJ sob n° 16.643.993/0001-50 Endereço: RUA PAULO ADOLFO WILKE n° 1086, Bairro: CENTRO Município de PORTO DOS GAÚCHOS MT CEP: 78.560-000 de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.
2. DO OBJETO:
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO COM INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO CEMITÉRIO DA COMUNIDADE DE NOVO PARANÁ, NO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, COM RECURSOS PRÓPRIOS
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
PREÇO UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO COM INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO CEMITÉRIO DA COMUNIDADE DE NOVO PARANÁ, NO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, COM RECURSOS PRÓPRIOS |
UND |
R$ 41.618,77 |
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TOTAL: (QUARENTA E UM MIL SEISCENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) |
R$ 41.618,77 |
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3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Constituição Brasileira definiu no seu Artigo 30, que compete aos municípios a responsabilidade sobre a realização de serviços públicos de interesse local, dentre eles a Iluminação pública e a construção de redes de AT e BT, com a finalidade de atender a iluminação pública é responsabilidade e dever dos municípios.
Na Comunidade Novo Paraná existe o Cemitério da Comunidade onde repousa os entes queridos dos moradores da comunidade, onde este local de suma importância não possuem rede de energia elétrica para instalar iluminação pública.
Neste sentido, propõem-se uma Dispensa de Licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO CEMITERIO DA CAOMUNIDADE EM NOVO PARANA EM PORTO DOS GAÚCHOS MT, COM RECURSOS PROPRIOS.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O art. 75 da Lei 14.133/2021 lista todas as hipóteses em que a licitação pode ser dispensada. O rol é taxativo, não podendo, portanto, ser ampliado pelo aplicador da norma. Convém mencionar que, em comparação com a Lei 8.666/1993:
- as hipóteses previstas nos seguintes incisos foram excluídas: XVI (impressão dos diários oficiais); XII (energia elétrica e gás natural com concessionário); XXIII (estatais com suas subsidiárias e controladas); XXIV (prestação de serviços com as
b. organizações sociais); XXX (serviços de assistência técnica e extensão rural); e XXXV (estabelecimentos penais);
4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
4.1. O valor dos serviços contratados é de R$ 41.618,77 ( QUARENTA E UM MIL SEISCENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) pago em até 30 dias após emissão da nota fiscal.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1303/2025 de 16/12/2025 – LOA/2026, conforme segue:
Órgão:------------------------------- 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Viação e Obras.
Função:------------------------------ 25 - Energia.
Sub-Função:----------------------- 752 – Energia Elétrica.
Programa:-------------------------- 0021 – Mais Estradas.
Projeto Atividade:--------------- 2030 – Manutenção e Ampliação de Iluminação Pública.
Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
RED./Código:--------------------- 0212.
Fonte--------------------------------- 1.751.0000000 Saldo--------- R$ 41.618,77.
6. DO CONTRATO
6.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO l44, e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 41.618,77 (QUARENTA E UM MIL SEISCENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) e será pago da seguinte forma:
7.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA na conta bancaria da contratada ELIZETE REIS DO NASCIMENTO inscrito no CNPJ sob n° 16.643.993/0001-50 Após a Emissão de Nota fiscal.
8. DO FUNDAMENTO LEGAL
8.1. O presente certame está em conformidade com as recomendações prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO l, e em conformidade com as recomendações prescritas no artigo 2, inciso ll da Lei Municipal nº. 538/14, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto dos Gaúchos - MT, 26 de Março de 2026
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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU Prefeito Municipal CONTRATANTE |