TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO Nº 30/2023
O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, GEOTEC-SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA-ME, inscrito CNPJ: 05.612.121/0001-08, com sede na AV SAO PAULO, 782 - CENTRO, S. J. DOS IV MARCOS - MT, CEP: 78285-000 nesse ato representado pelo senhor ROGERIO FRANCO, portador da célula de Identidade RG 18555518 e do CPF 109.529.398-27, sócio Proprietário da Empresa doravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato
1.1 – O prazo de vigência do contrato nº. 30/2023, previsto em sua cláusula quarta, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de até 22/03/2026.
2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.
3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato
3.1- Dá-se a esse termo aditivo o valor do contrato original, o valor global para a execução deste contrato é de R$: 306.560,00 (Trezentos e Seis Mil, Quinhentos e Sessenta Reais).
4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:
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02 - Gabinete do Prefeito 001 - Gabinete do Prefeito |
Red. - 04.122.0002.2003 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 |
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03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento 001 - Gabinete do Secretario |
Red. - .122.0002.2013 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 |
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04 – Secretaria Mun. De Finanças 001 - Gabinete do Secretario |
Red. - .123.0002.2016 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 |
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05 - Secretaria Mun. de Obras 001 - Gabinete do Secretario |
Red. - 04.122.0002.2022 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 |
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05 - Secretaria Mun. de Obras 002 - Departamento de Água e Esgoto |
Red. - 17.512.0010.2067 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação 002 - Departamento de Educação |
Red. - 12.122.0006.2029 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1001 Red. - 12.365.0008.2032 3.3.90.39 fonte 1.1.550.0 Red. - 12.365.0008.2043 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1001 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação 003 – FUNDEB |
Red.- 12.361.0006.2047 3.3.90.39 fonte 1.1.540.0 Red.241 - 12.365.0008.2049 3.3.90.39 fonte 1.1.540.0 |
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07 - Secretaria Municipal de Saúde 001 - Gabinete do Secretario |
Red. - 10.122.0009.2050 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002 |
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07 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde |
Red. - 10.391.0009.2055 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002 Red. - 10.391.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red. - 10.391.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.621 Red. - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red.- 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.621 Red. - 10.394.0021.2064 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red. - 10.395.0021.2066 3.3.90.39 fonte 1.1.600 |
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08 - Secretaria Mun. De Assistência Social 001 - Gabinete do Secretario |
Red. - 08.244.0011.2068 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 Red. - 08.244.0011.2068 3.3.90.39 fonte 1.1.701.0 Red. - 08.244.0011.2069 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 |
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08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 002 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Red. - 08.244.0011.2074 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 Red.- 08.244.0011.2094 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red. - 08.244.0011.2101 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red.. - 08.244.0022.2070 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red. - 08.244.0022.2100 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red.- 08.244.0022.2120 3.3.90.39 fonte 1.1.661 |
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09 - Secretaria Mun. de Esporte 001 – Diretoria de Esportes |
Red. – 27.812.0017.2087 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 |
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10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer 001 – Gabinete do Secretário de Cultura e Lazer |
Red. – 23.695.0013.2080 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 |
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10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer 002 – Divisão de Cultura |
Red. – 13.392.0016.2084 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 Red. – 13.392.0016.2085 3.3.90.39 fonte 1.1.701.0 Red. – 13.392.0016.2086 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 |
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11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 001 - Departamento do Agropecuário |
Red.- 20.606.0014.2083 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 |
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11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 002 – Divisão Ambiental |
Red. - 15.542.0018.2116 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 |
5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal-MT, em 20 de março de 2026.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇALJONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal |
GEOTEC-SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA-ME CNPJ 05.612.121/0001-08 ROGERIO FRANCO Sócio Proprietário da Empresa CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
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