DECRETO N°. 5.825/2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 1.498,20 (MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei n. 2.958/2026 de 24 de março de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.498,20 (mil quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos) nos termos do inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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10.001.20.122.0020.2075 - Gestão e Manutenção da SEMDER |
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3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.500.0000000 |
428,80 |
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10.001.20.608.0020.2074 - Manutenção Programa Porteira a Dentro |
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3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.500.0000000 |
190,00 |
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10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar |
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3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.500.0000000 |
309,40 |
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10.001.20.608.0020.2077 - Ações de Mecanização Agrícola |
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3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.500.0000000 |
570,00 |
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Total |
1.498,20 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos da Lei n. 2.958/2026 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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10.001.20.122.0020.2075 - Gestão e Manutenção da SEMDER |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
428,80 |
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10.001.20.608.0020.2074 - Manutenção Programa Porteira a Dentro |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
190,00 |
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10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
309,40 |
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10.001.20.608.0020.2077 - Ações de Mecanização Agrícola |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
570,00 |
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Total |
1.498,20 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 25 dias do mês de março de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças