DECRETO Nº 037/2026
DECRETO Nº 037/2026
Que nomeia os membros Titulares e seus respectivos Suplentes para comporem o Conselho de Ética do Município de Barra do Bugres/MT, para o BIÊNIO 2026/2028.2025
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pôr Lei, e:
Considerando os princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando a necessidade de promover a ética, a integridade e a conduta adequada no âmbito da Administração Pública Municipal;
Considerando a importância de instituir e manter instância responsável pela orientação e apuração de condutas éticas;
D/E/C/R/E/T/A:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros Titulares e seus Respectivos Suplentes para comporem o Conselho de Ética do Município de Barra do Bugres-MT, para o BIÊNIO 2026/2028, nos termos da Lei Municipal de nº 2.740/2025, responsável pela orientação e apuração de conduta ética dos agentes públicos municipais.
I – O CONSELHO DE ÉTICA SERÁ COMPOSTO POR:
Titular: Kal Marx Pereira
Suplente: Hildo Marcio Pereira
Titular: Monica Maria Furlan
Suplente: Fabio Jose Porto de Souza
Titular: Andrea do Santos Castro
Suplente: Hiloilze Celestina de Jesus Garbin
Titular: Geronima Alves Guimaraes Batista
Suplente: Dirlene Sponchiado
Titular: Sara Pedro da Silva
Suplente: Maria Jose Pereira dos Santos
Art.2º - A Comissão será presidida por um de seus membros
Titulares, escolhido entre si na primeira reunião.
Art. 3º - Compete à Comissão de Ética:
orientar os servidores quanto às normas de conduta ética; II-receber denúncias e representações relacionadas à conduta ética; III-instaurar e conduzir procedimentos para apuração de infrações éticas; IV-emitir pareceres e recomendações; V-zelar pelo cumprimento do Código de Ética do Município; VI-propor medidas para aprimoramento da ética na Administração Pública.
Art. 4º - A Comissão de Ética deverá atuar com independência, imparcialidade e observância ao devido processo legal, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 24 de março de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal