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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

DECRETO Nº 037/2026

DECRETO Nº 037/2026

Que nomeia os membros Titulares e seus respectivos Suplentes para comporem o Conselho de Ética do Município de Barra do Bugres/MT, para o BIÊNIO 2026/2028.2025

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pôr Lei, e:

Considerando os princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando a necessidade de promover a ética, a integridade e a conduta adequada no âmbito da Administração Pública Municipal;

Considerando a importância de instituir e manter instância responsável pela orientação e apuração de condutas éticas;

D/E/C/R/E/T/A:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros Titulares e seus Respectivos Suplentes para comporem o Conselho de Ética do Município de Barra do Bugres-MT, para o BIÊNIO 2026/2028, nos termos da Lei Municipal de nº 2.740/2025, responsável pela orientação e apuração de conduta ética dos agentes públicos municipais.

I – O CONSELHO DE ÉTICA SERÁ COMPOSTO POR:

Titular: Kal Marx Pereira

Suplente: Hildo Marcio Pereira

Titular: Monica Maria Furlan

Suplente: Fabio Jose Porto de Souza

Titular: Andrea do Santos Castro

Suplente: Hiloilze Celestina de Jesus Garbin

Titular: Geronima Alves Guimaraes Batista

Suplente: Dirlene Sponchiado

Titular: Sara Pedro da Silva

Suplente: Maria Jose Pereira dos Santos

Art.2º - A Comissão será presidida por um de seus membros

Titulares, escolhido entre si na primeira reunião.

Art. 3º - Compete à Comissão de Ética:

orientar os servidores quanto às normas de conduta ética; II-receber denúncias e representações relacionadas à conduta ética; III-instaurar e conduzir procedimentos para apuração de infrações éticas; IV-emitir pareceres e recomendações; V-zelar pelo cumprimento do Código de Ética do Município; VI-propor medidas para aprimoramento da ética na Administração Pública.

Art. 4º - A Comissão de Ética deverá atuar com independência, imparcialidade e observância ao devido processo legal, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 24 de março de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal