RESOLUÇÃO nº 002/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT
RESOLUÇÃO nº 002/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT RESOLUÇÃO Nº
002/2026
Súmula: Dispõe sobre a apreciação e aprovação do Plano Municipal de Saúde (PMS) de Santo
Antônio do Leste para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências..
ABEL PINTO DA SILVA JUNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Santo Antônio do Leste, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as competências conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, pela Lei Federal nº 8.142/1990 e pela Lei Complementar nº 141/2012, bem como pelo Regimento Interno deste Colegiado;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento fundamental de planejamento do SUS, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para o período de quatro anos;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o planejamento da saúde ao Plano Plurianual (PPA) do Município para o período 2026-2029;
CONSIDERANDO o processo de construção democrática do documento, que contou com a participação social e técnica das equipes de saúde e da gestão municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação ocorrida durante a Reunião Ordinária do CMS, realizada em 24 de março de 2026, devidamente registrada em Ata Própria;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR, em sua totalidade, o Plano Municipal de Saúde (PMS) de Santo Antônio do Leste, referente ao quadriênio 2026-2029.
Art. 2º – O Plano ora aprovado contempla a análise situacional de saúde, as diretrizes estratégicas, as metas quantitativas e qualitativas, bem como os indicadores que nortearão as Programações Anuais de Saúde (PAS) e os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) durante sua vigência.
Art. 3º – Fica a Secretaria Municipal de Saúde incumbida de dar ampla publicidade ao referido Plano, bem como de garantir os recursos necessários para a execução das ações nele previstas, respeitando as dotações orçamentárias.
Art. 4º – Esta Resolução deverá ser homologada pelo Gestor Municipal da Saúde, nos termos da legislação vigente, e passa a vigorar a partir desta data.
Santo Antônio do Leste – MT, 24 de março de 2026.
Abel Pinto da Silva Junior
Presidente do Conselho