DECRETO Nº 024/GAB/2026- PONTO FACULTATIVO
DECRETO Nº 024/GAB/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
“Decreta PONTO FACULTATIVO no âmbito do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência da celebração à Sexta-feira Santa e ao feriado nacional de Tiradentes, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e:
CONSIDERANDO, que as datas das comemorações, no ano em curso, recaem em dias úteis;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar ponto facultativo por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do município de General Carneiro/MT.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos dias 02 e 20 de abril de 2026, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência da celebração religiosa de Quinta e Sexta-feira Santas nos dias 02 e 03 de abril de 2026 e comemoração do feriado de Tiradentes no dia 21 de abril de 2026.
Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal nos dias 06/04/2026 (segunda-feira), às 07h:00min e 22/04/2026 (quarta-feira) às 07h:00min.
Art. 2° - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I – Os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, área de obras, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – As Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 26 de março de 2026.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal