I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ARAPUTANGA - MT
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ARAPUTANGA - MT
Tema Central: “ESPORTE E LAZER COMO DIREITO DE TODOS: CONSTRUINDO POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ARAPUTANGA. ”
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º – Este regulamento tem a finalidade de estabelecer as normas para a realização da I Conferência Municipal de Esporte e Lazer, organizada pela Prefeitura Municipal de Araputanga, promovida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com apoio de representantes da sociedade civil.
Parágrafo Único – A Conferência tem como objetivo avaliar, diagnosticar, debater e planejar em conjunto com a comunidade esportiva de Araputanga as diretrizes para o Plano Municipal de Esporte e Lazer (PMEL), fortalecendo as políticas públicas locais e garantindo o cumprimento da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).
CAPÍTULO II - DAS ETAPAS E DATA DE REALIZAÇÃO
Art. 2º – A I Conferência Municipal de Esporte e Lazer será realizada no dia 26 de março de 2026, seguindo a seguinte programação:
I – Turno da Manhã (08:00 às 12:00):
• Abertura Oficial: Pronunciamento de autoridades locais.
• Palestra Magna: Tema: “Contribuição das políticas públicas para o desenvolvimento do esporte no Brasil”.
◦ Palestrante Convidado: Riller Reverdito
◦ Doutor em Educação Física pela UNICAMP, com Pós-Doutorado pela Universidade de Coimbra. Docente da UNEMAT e UFMT, coordenador do CIPEEF e especialista em Pedagogia do Esporte e Avaliação de Impacto Social.
• Apresentação Técnica: Diagnóstico atual do esporte em Araputanga, apresentado pela Professora Lizia Kelle dos Santos Almeida.
II – Turno da Tarde (13:30 às 17:30):
• Grupos de Trabalho (Eixos Temáticos): Divisão dos participantes para debate e elaboração de propostas (máximo de 5 propostas por eixo).
• Plenária Final: Apresentação, debate e votação das propostas aprovadas nos eixos.
• Encerramento: Leitura e aprovação da ata da conferência.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º – A Conferência contará com uma Comissão Organizadora composta por profissionais de Educação Física, gestores públicos, atletas e representantes de entidades esportivas de Araputanga.
Art. 4º– Compete à Comissão Organizadora: I - Coordenar e supervisionar os aspectos técnicos e administrativos do evento; II - Elaborar os documentos oficiais e o relatório final; III - Divulgar amplamente a conferência para garantir a participação popular; IV - Sistematizar as decisões tomadas para subsidiar o Plano Municipal de Esporte.
Art. 5º A Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer e/ou por um membro responsável pela comissão. Parágrafo Único. A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes profissionais indicados:
I – João Edmundo Farias dos Santos: Presidente e Direção Geral;
II – Lizia Kelle dos Santos Almeida: Coordenadora;
III – Paulo Cesar Alves de Araújo: Representante dos Vereadores;
IV – Ronaldo de Jesus Santos: Representante dos Vereadores ;
V – João Andrade Junior: Representante Técnico Esportivo;
VI – Vinícius Felipe Nogueira: Representante Técnico Esportivo;
VII – Tiago Buosi Cassia de Almeida: Representante dos Professores de Educação Física Municipal;
VIII – Rinaldo Gomes da Silva: Representante dos Professores de Educação Física Municipal;
IX – Elenilda Maria da Silva: Representante dos Professores de Educação Física Estadual;
X – Valdinei Inácio Martins da Silva: Representante dos Professores de Educação Física Estadual;
XI – Nelson Ramos de Andrade: Representante de Associações e Ligas;
XII – Fabrícia Felícia Barbosa: Representante de Associação (ASCAS)
XIII –Edimar da Rocha: Representante de Associação (APADA)
XIV –Cláudia Braga Babilônia Faria dos Santos: Representante de Atletas;
XV –Raquel Gil Medeiros: Representante de Atletas;
XVI - João Marcelo Silva de Souza: Representante de Atletas;
XVII – Lucas Martins: Representante de Atletas;
XVIII – Everton Alcântara: Representante do Comércio;
XIX – João Marcio Guedes Rocha: Representante do Comércio.
CAPÍTULO IV - DOS PARTICIPANTES E INSCRIÇÕES
Art. 6º – A Conferência é aberta a toda a população de Araputanga, organizações sociais, instituições de ensino e entidades esportivas.
Art. 7º – As inscrições serão realizadas previamente via formulário eletrônico disponibilizado nos canais oficiais da Prefeitura de Araputanga.
• Vagas para Palestra: Até 100 pessoas (capacidade do local).
• Vagas para Grupos de Trabalho: Limitadas a 25 participantes por eixo temático para garantir a qualidade do debate.
Art. 8º – Terão direito a voz e voto todos os participantes regularmente inscritos que estiverem presentes nos debates dos eixos temáticos e na plenária final.
CAPÍTULO V - DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 9º – As discussões serão pautadas nos seguintes eixos:
1 Gestão e Financiamento: Sistema Municipal de Esporte e Fundo Municipal.
2 Esporte Educacional e de Participação: Acesso universal e inclusão social.
3 Infraestrutura e Equipamentos. Esportivos: Manutenção e criação de novos espaços.
4 Esporte de Rendimento e Formação: Apoio a atletas e competições locais.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º – Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, sob a Direção geral João Edmundo Farias dos Santos e Professora Lizia Kelle dos Santos Almeida coordenadora.
Art. 11 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Araputanga - MT, 25 de março de 2026.