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Prefeitura Municipal de Araputanga

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ARAPUTANGA - MT

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ARAPUTANGA - MT

Tema Central: “ESPORTE E LAZER COMO DIREITO DE TODOS: CONSTRUINDO POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ARAPUTANGA. ”

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

Art. 1º – Este regulamento tem a finalidade de estabelecer as normas para a realização da I Conferência Municipal de Esporte e Lazer, organizada pela Prefeitura Municipal de Araputanga, promovida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com apoio de representantes da sociedade civil.

Parágrafo Único – A Conferência tem como objetivo avaliar, diagnosticar, debater e planejar em conjunto com a comunidade esportiva de Araputanga as diretrizes para o Plano Municipal de Esporte e Lazer (PMEL), fortalecendo as políticas públicas locais e garantindo o cumprimento da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).

CAPÍTULO II - DAS ETAPAS E DATA DE REALIZAÇÃO

Art. 2º – A I Conferência Municipal de Esporte e Lazer será realizada no dia 26 de março de 2026, seguindo a seguinte programação:

I – Turno da Manhã (08:00 às 12:00):

Abertura Oficial: Pronunciamento de autoridades locais.

Palestra Magna: Tema: “Contribuição das políticas públicas para o desenvolvimento do esporte no Brasil”.

Palestrante Convidado: Riller Reverdito

Doutor em Educação Física pela UNICAMP, com Pós-Doutorado pela Universidade de Coimbra. Docente da UNEMAT e UFMT, coordenador do CIPEEF e especialista em Pedagogia do Esporte e Avaliação de Impacto Social.

Apresentação Técnica: Diagnóstico atual do esporte em Araputanga, apresentado pela Professora Lizia Kelle dos Santos Almeida.

II – Turno da Tarde (13:30 às 17:30):

Grupos de Trabalho (Eixos Temáticos): Divisão dos participantes para debate e elaboração de propostas (máximo de 5 propostas por eixo).

Plenária Final: Apresentação, debate e votação das propostas aprovadas nos eixos.

Encerramento: Leitura e aprovação da ata da conferência.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º – A Conferência contará com uma Comissão Organizadora composta por profissionais de Educação Física, gestores públicos, atletas e representantes de entidades esportivas de Araputanga.

Art. 4º– Compete à Comissão Organizadora: I - Coordenar e supervisionar os aspectos técnicos e administrativos do evento; II - Elaborar os documentos oficiais e o relatório final; III - Divulgar amplamente a conferência para garantir a participação popular; IV - Sistematizar as decisões tomadas para subsidiar o Plano Municipal de Esporte.

Art. 5º A Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer e/ou por um membro responsável pela comissão. Parágrafo Único. A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes profissionais indicados:

I – João Edmundo Farias dos Santos: Presidente e Direção Geral;

II – Lizia Kelle dos Santos Almeida: Coordenadora;

III – Paulo Cesar Alves de Araújo: Representante dos Vereadores;

IV – Ronaldo de Jesus Santos: Representante dos Vereadores ;

V – João Andrade Junior: Representante Técnico Esportivo;

VI – Vinícius Felipe Nogueira: Representante Técnico Esportivo;

VII – Tiago Buosi Cassia de Almeida: Representante dos Professores de Educação Física Municipal;

VIII – Rinaldo Gomes da Silva: Representante dos Professores de Educação Física Municipal;

IX – Elenilda Maria da Silva: Representante dos Professores de Educação Física Estadual;

X – Valdinei Inácio Martins da Silva: Representante dos Professores de Educação Física Estadual;

XI – Nelson Ramos de Andrade: Representante de Associações e Ligas;

XII – Fabrícia Felícia Barbosa: Representante de Associação (ASCAS)

XIII –Edimar da Rocha: Representante de Associação (APADA)

XIV –Cláudia Braga Babilônia Faria dos Santos: Representante de Atletas;

XV –Raquel Gil Medeiros: Representante de Atletas;

XVI - João Marcelo Silva de Souza: Representante de Atletas;

XVII – Lucas Martins: Representante de Atletas;

XVIII – Everton Alcântara: Representante do Comércio;

XIX – João Marcio Guedes Rocha: Representante do Comércio.

CAPÍTULO IV - DOS PARTICIPANTES E INSCRIÇÕES

Art. 6º – A Conferência é aberta a toda a população de Araputanga, organizações sociais, instituições de ensino e entidades esportivas.

Art. 7º – As inscrições serão realizadas previamente via formulário eletrônico disponibilizado nos canais oficiais da Prefeitura de Araputanga.

Vagas para Palestra: Até 100 pessoas (capacidade do local).

Vagas para Grupos de Trabalho: Limitadas a 25 participantes por eixo temático para garantir a qualidade do debate.

Art. 8º – Terão direito a voz e voto todos os participantes regularmente inscritos que estiverem presentes nos debates dos eixos temáticos e na plenária final.

CAPÍTULO V - DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 9º – As discussões serão pautadas nos seguintes eixos:

1 Gestão e Financiamento: Sistema Municipal de Esporte e Fundo Municipal.

2 Esporte Educacional e de Participação: Acesso universal e inclusão social.

3 Infraestrutura e Equipamentos. Esportivos: Manutenção e criação de novos espaços.

4 Esporte de Rendimento e Formação: Apoio a atletas e competições locais.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º – Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, sob a Direção geral João Edmundo Farias dos Santos e Professora Lizia Kelle dos Santos Almeida coordenadora.

Art. 11 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 25 de março de 2026.