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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

LEI ORDINÁRIA Nº 2.054 DE 26 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a denominação de trechos do Bairro Jardim Riviera de Mirassol d'Oeste.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de março de 2026, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Os trechos das Ruas do Bairro Jardim Riviera, extensão do Bairro Mutirão do município de Mirassol D'Oeste-MT, abaixo relacionadas ficam denominadas com a seguinte redação:

- O trecho compreendido entre a Rua José Germano Greve Neto e Avenida Padre Edson, passa a denominar-se Rua Artur Rodrigues da Silva em extensão a rua já existente;

- O trecho compreendido entre a Rua José Germano Greve Neto e Avenida Padre Edson, passa a denominar-se Rua Isaurina Maria dos Santos em extensão a rua já existente;

- O trecho compreendido entre a Rua José Germano Greve Neto e Rua Cassiano Silveira Borges, passa a denominar-se Rua Vanderlei São Marcos Nogueira em extensão a rua já existente;

- O trecho compreendido entre a Rua José Germano Greve Neto e Rua Cassiano Silveira Borges, passa a denominar-se Rua Olinda Maria em extensão a rua já existente;

Art. 2º Os trechos das Ruas do Bairro Jardim Riviera, extensão do Bairro Cohab Juruena do município de Mirassol D'Oeste-MT, abaixo relacionadas ficam denominadas com a seguinte redação:

- O trecho compreendido entre a Rua Elieser Dias de Souza e Rua Cassiano Silveira Borges, passa a denominar-se Rua Elcia Pereira Bueno em extensão a rua já existente;

- O trecho compreendido entre a Rua Elieser Dias de Souza e Rua Cassiano Silveira Borges, passa a denominar-se Rua Francisco Tolló em extensão a rua já existente;

- O trecho compreendido entre a Rua Elieser Dias de Souza e Rua Edivaldo Rodrigues Paiva, passa a denominar-se Rua José Augustinho de Brito em extensão a rua já existente;

- O trecho compreendido entre a Rua Elieser Dias de Souza e Rua Edivaldo Rodrigues Paiva, passa a denominar-se Rua João Ferreira Morais em extensão a rua já existente;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 26 de março de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito