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Prefeitura Municipal de Marcelândia

LEI MUNICIPAL Nº 1.240/2026 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELÂNDIA, ES

Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.240/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante convênio a APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELÂNDIA – ESCOLA ESPECIAL RENASCER, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.175.200/0001-73, com sede na Rua Domingos Martinis – Jardim Andressa Nº 540, Marcelândia - MT, 78.535-000.

Art. 2º - O valor dos recursos financeiros a serem repassados por exercício é de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pagos diretamente à beneficiária, na forma do plano de trabalho e cronograma de desembolso a ser apresentado pela referida entidade e respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes, conforme segue:

I – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pagos em conta única dentro do mês de assinatura do termo de convênio;

II – R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), pagos em 10 parcelas iguais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) dentro do exercício de 2026.

a) O valor referente a cota única nos termos do inciso I, será pago dentro do mês de assinatura do convênio;

b) As demais parcelas serão pagas até o 5º dia útil de cada mês respectivamente após a assinatura do convênio, mediante prestação de contas mensal.

c) Os valores mencionados nos incisos I e II da presente Lei serão pagos através de transferência bancária em conta específica da entidade sendo – Cooperativa de Crédito Sicredi – Agência 0818, Conta corrente 19191-4 – Associação de pais e amigos dos excepcionais de Marcelândia.

Art. 3° - Os recursos financeiros que dispõe esta Lei serão destinados para ajuda de custo para o desenvolvimento de suas ações, aí compreendendo as seguintes despesas com manutenção de sua estrutura e atividades educacionais sendo:

I - Despesas com aquisição de material de consumo;

II – Despesas com aquisições de materiais permanentes;

III – Despesas com contratação de profissionais;

IV – Despesas com prestação de serviços Pessoa Física e Jurídica.

V ­– Despesas com Obra, Reforma e Construção.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes de contratação de profissionais deverão ser comprovadas através de recibo, comprovante bancário ou cheque em nome do profissional bem como cópias dos recolhimentos de todos os encargos sociais exigidos em Lei.

Art. 4º- Para atender despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária, vinculados à seguinte conta:

ORGÂO 07-Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE 001-Gabinete da Secretaria

FUNÇÃO 12 - Educação

SUBFUNÇÃO 367 – Educação Especial

PROGRAMA 0015 – Gerenciamento Global da Educação.

AÇÃO 2052 - Apoio a Educação Especial - APAE 

REDUZIDO 142 – transferências a instituições sem Fins Lucrativos

MODALIDADE: 3.3.50

FONTE - 1500100100

Art. 5º - A entidade beneficiária do repasse de recursos de que trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao mês correspondente à parcela recebida, sob pena, de suspensão imediata das transferências das demais parcelas vencidas, as quais ficarão retidas até a apresentação e aprovação da citada prestação de contas, nos termos da Instrução Normativa Nº. 10-2009 Versão 01 - Sistema de Convênios e Consórcios, aprovado através do Decreto Municipal Nº. 087/2010, de 30 de novembro de 2010.

Parágrafo único - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

Art. 6º - A execução do termo de convenio a ser celebrado será a partir da data de assinatura.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Marcelândia-MT, em 26 de março de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal