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Prefeitura Municipal de Cláudia

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2023.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2023, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERLIGAÇÃO DE CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 100MB POR LINK, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A

 

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Municipal de Administração, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, Cláudia/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.756.651/0001-55, situada na Avenida Fernando Ferrari, nº 1280, loja 102 Bairro Nossa Senhora de Lourdes, cidade de Santa Maria/RS, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. SAMUEL HELBIG, tendo em vista os termos do Contrato n° 026/2023, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução dos serviços, bem como aditar o valor da contratação, previstos nas Cláusulas Quarta e Quinta, respectivamente, do Contrato nº 026/2023, que passam a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:

4.1. Fica prorrogada a vigência contratual por mais 78 (setenta e oito) dias, com início no dia 29 de março de 2026 e seu término previsto para o dia 15 de junho de 2026, prorrogado, se necessário, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. O valor do presente aditivo para a nova vigência prevista na Cláusula Quarta é de R$ 19.743,75 (dezenove mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), conforme abaixo:

Item

Cód. TCE

Descrição

Quantidade

Valor

Total

1

218883-0

Ponto de conexão de rede de intranet para transmissão de imagens de vídeo das câmeras de segurança da prefeitura por meio de fibra ótica. Os pontos de conexão estão limitados ao perímetro urbano da cidade de Claudia/MT, devendo a fornecedora ter rede de fibra por todo perímetro da cidade.

117,00

R$ 168,75

R$ 19.743,75

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:

(308) 08.001.15.452.0002.2052.3.3.90.00.1.500.0000000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, II, da Lei Federal n 8.666/93, bem como na Cláusula Quarta, Item 4.2.1 do Contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato inicial, celebrado entre as partes.

Cláudia – MT, 20 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

CONTRATANTE

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A

EMPRESA CONTRATADA

SAMUEL HELBIG /Responsável

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64