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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA OLÍMPIA

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA OLÍMPIA

PORTARIA Nº 001 DE 25 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COLABORADORA PARA EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS JUNTO AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT.

SILVANIA MARTINS DE ARAUJO BATISTA, Secretária Municipal de Assistência Social de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que estabelece o Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir suporte administrativo ao Conselho Tutelar para o pleno desempenho de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de acesso, alimentação e operacionalização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA/CT, garantindo o registro adequado, a organização das informações e o acompanhamento dos atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a vinculação administrativa do Conselho Tutelar à Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olímpia/MT, conforme legislação municipal vigente.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. GIOVANNA THOMAZIA ANTUNES SILVA, inscrita no CPF sob o n.º 069.XXX.XXX-54, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para exercer funções Administrativas junto ao Conselho Tutelar do Município de Nova Olímpia-MT.

Art. 2º A colaboradora designada desempenhará atividades de apoio administrativo, tais como:

I – organização de documentos e arquivos; II – atendimento ao público e encaminhamentos iniciais; III – elaboração e digitação de documentos oficiais; IV – controle de protocolos e registros; V – outras atividades correlatas de natureza administrativa.

Art. 3º Fica vedado à colaboradora designada o exercício de atribuições exclusivas dos Conselheiros Tutelares, especialmente aquelas previstas no art. 136 da Lei nº 8.069/1990.

Art. 4º Esta designação não gera direito a gratificação adicional, salvo previsão em legislação municipal específica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olímpia – MT, 25 de março de 2026.

SILVANIA MARTINS DE ARAUJO BATISTA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria Municipal n.º 015/2025