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Pref. Nova Olímpia

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA OLÍMPIA

PORTARIA Nº 001 DE 25 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COLABORADORA PARA EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS JUNTO AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT.

SILVANIA MARTINS DE ARAUJO BATISTA, Secretária Municipal de Assistência Social de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que estabelece o Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir suporte administrativo ao Conselho Tutelar para o pleno desempenho de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de acesso, alimentação e operacionalização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA/CT, garantindo o registro adequado, a organização das informações e o acompanhamento dos atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a vinculação administrativa do Conselho Tutelar à Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olímpia/MT, conforme legislação municipal vigente.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. GIOVANNA THOMAZIA ANTUNES SILVA, inscrita no CPF sob o n.º 069.XXX.XXX-54, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para exercer funções Administrativas junto ao Conselho Tutelar do Município de Nova Olímpia-MT.

Art. 2º A colaboradora designada desempenhará atividades de apoio administrativo, tais como:

I – organização de documentos e arquivos; II – atendimento ao público e encaminhamentos iniciais; III – elaboração e digitação de documentos oficiais; IV – controle de protocolos e registros; V – outras atividades correlatas de natureza administrativa.

Art. 3º Fica vedado à colaboradora designada o exercício de atribuições exclusivas dos Conselheiros Tutelares, especialmente aquelas previstas no art. 136 da Lei nº 8.069/1990.

Art. 4º Esta designação não gera direito a gratificação adicional, salvo previsão em legislação municipal específica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olímpia – MT, 25 de março de 2026.

SILVANIA MARTINS DE ARAUJO BATISTA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria Municipal n.º 015/2025