PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 2025/2034
PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
ANOS: 2025 À 2034
Secretaria de Assistência Social de Pontal do Araguaia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Projeto Político Pedagógico de Atendimento Socioeducativo
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
MICHELE DA SILVA ALVES
Secretária Municipal de Assistência Social
LURDES DOS REIS
Assistente Social da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial
ANA PAULA DA COSTA FERNANDES
Psicóloga da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial
DARCILENE GUERRA LIBÓREO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Coordenação Geral
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
HOMOLOGAÇÃO
Decreto Municipal nº 2971, de 26 de março de 2026.
COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Secretaria Municipal de Assistência Social
Michele da Silva Alves
Ana Paula da Costa Fernandes
Lurdes dos Reis
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Wandeir Silverina da Silva Sousa
Secretaria Municipal de Saúde
Clenia Monteiro Silva
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Aristeu Junior
Presidente do CMDCA
Darcilene Guerra Libóreo
Conselho Tutelar
Poder Legislativo
IDENTIFICAÇÃO
Município: Pontal do Araguaia – MT
Nível de Gestão: Básica
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) admite quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. Destaca-se como principais responsabilidades da União, a formulação, apoio, articulação e coordenação de ações, enquanto os estados assumem, conforme a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), a gestão da assistência social. Em relação às gestões municipais e do Distrito Federal, o SUAS comporta três níveis: inicial, básica e plena. Na gestão inicial, os municípios devem atender a requisitos mínimos, como a existência e funcionamento de conselho, fundo e plano municipal de assistência social e executar as ações da Proteção Social Básica com recursos próprios. Adiante, referente à gestão básica, cabe ao município assumir com autonomia a gestão da Proteção Social Básica e por último, a gestão plena incube o município a gerir totalmente as ações socioassistenciais (BRASIL, 2020).
Porte do Município
Pequeno Porte I, conforme apontado pela Política Nacional de Assistência Social, município de pequeno porte I deve atender ao critério e apresentar a estrutura de no mínimo 01 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para até 2500 famílias referenciadas (PNAS,2004); e uma Equipe de Proteção Social Especializada de Assistência Social.
Prefeitura Municipal Pontal do Araguaia
Prefeito Municipal: Adelcino Francisco Lopo (Gestão: 2017/2020)
Rua Finlândia, s/n. – Maria Joaquina
66) 34017450/34018541
Secretaria Municipal de Assistência Social
Gestora: Michele da Silva Alves
Rua Finlândia, s/n. – Maria Joaquina
(66) 34017450/34018541
smaspontal@gmail.com
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Presidente: Carlos Jesus Ferreira de Oliveira
Rua Finlândia, s/n. – Maria Joaquina
(66) 34017450/34018541
CRAS- Centro de Referência de Assistência Social
Rua Finlândia, s/n. – Maria Joaquina
(66) 34017450/34018541
craspontal@outlook.com
Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial
Rua Finlândia, s/n. – Maria Joaquina
(66) 34017450/34018541
smaspontal@gmail.com
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Finlândia, s/n. – Maria Joaquina
(66) 34017450/34018541
Conselhocmdcapontal63@gmail.com
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO 07
2 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS 07
3 DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DE PONTAL DO ARAGUAIA 08
4 ESTRUTURA ANALÍTICA DO PLANO DECENAL (2025-2034) 09
5 SISTEMA DE GESTÃO DO PLANO DECENAL DE PONTAL DO ARAGUAIA 15
PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA (2025-2034)
1. APRESENTAÇÃO
Este Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo para Pontal do Araguaia (2025-2034) tem como objetivo principal consolidar e qualificar o atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade – PSC) no município. Ele se baseia nos princípios e diretrizes estabelecidos pelo SINASE, regulamentado pela Lei Federal nº 12.594/2012 e pela Resolução CONANDA nº 119/2006, além de estar em consonância com a Constituição Federal de 1988, o ECA e a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
O documento também integra as diretrizes do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (2015-2024), que prevê a responsabilidade do Estado de apoiar os municípios na organização do Sistema Socioeducativo e cofinanciar a execução de medidas em meio aberto. Reconhecendo Pontal do Araguaia como um município de Pequeno Porte I e Gestão Básica no SUAS, este plano foca no fortalecimento da rede local e na busca por recursos e parcerias para uma atuação mais qualificada.
2. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS
O Plano será norteado pelos seguintes princípios e diretrizes, conforme estabelecido no SINASE, ECA e na própria proposta pedagógica de Pontal do Araguaia:
• Respeito aos Direitos Humanos: Assegurar que os adolescentes sejam tratados com dignidade, sem tortura, maus-tratos, vingança ou outras formas de violência.
• Adolescente como Pessoa em Situação Peculiar de Desenvolvimento: Reconhecer o adolescente como sujeito de direitos e responsabilidades, valorizando suas potencialidades e incentivando a autonomia.
• Responsabilidade Solidária da Família, Sociedade e Estado: Promover a articulação entre esses atores para a proteção integral e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
• Prioridade Absoluta para Crianças e Adolescentes: Garantir a atenção prioritária em todas as políticas públicas.
• Excepcionalidade e Brevidade da Medida: Privilegiar meios de autocomposição de conflitos e a brevidade da medida, respeitando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
• Incompletude Institucional e Intersetorialidade: A execução das medidas socioeducativas não deve ser exclusiva de uma política setorial, exigindo a articulação com Educação, Saúde, Trabalho, Cultura, Esporte e Lazer, Justiça e Segurança Pública.
• Municipalização do Atendimento em Meio Aberto: Os municípios são os principais responsáveis pela execução das medidas em meio aberto, com apoio técnico e cofinanciamento dos estados e da União.
• Gestão Democrática e Participativa: Envolver os Conselhos de Direitos (CMDCA e CMAS), a Comissão de Gestão Integrada (CGI) e a sociedade civil na formulação, controle e avaliação das ações.
• Cofinanciamento: Assegurar a previsão de recursos por parte da União, Estado e Município para a implementação do SINASE.
3. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DE PONTAL DO ARAGUAIA (2024 - Base para 2025-2034)
• Público-alvo: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de LA e PSC.
• Atendimento Socioeducativo em Meio Fechado: Não há unidades de internação ou semiliberdade no município. Adolescentes que cumprem essas medidas são atendidos no polo de Barra do Garças, e o município de Pontal do Araguaia não possui semiliberdade. Dados de Mato Grosso em 2024 indicam 46 adolescentes em restrição e privação de liberdade, sendo 27 em internação, 14 em internação provisória, 2 em internação sanção e 3 em semiliberdade, com maioria parda (30), seguidos de brancos (6) e pretos (6), e 4 sem identificação.
• Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto: O município não possui uma política estruturada para atendimento de medidas socioeducativas, com serviços eventuais e sem metas concretas para adolescentes/jovens e suas famílias. Os serviços são executados pela Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, composta por Assistente Social e Psicólogo, com apoio de Orientador Social, vinculada à Secretaria Municipal de Ação Social. O CREAS é o lócus ideal para esses serviços, e Pontal conta com um CRAS e essa equipe, que atua de forma similar.
• Financiamento: Pontal do Araguaia não recebe cofinanciamento federal ou estadual específico para a execução das Medidas Socioeducativas em meio aberto, utilizando recursos próprios e, potencialmente, recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA) gerido pelo CMDCA.
4. ESTRUTURA ANALÍTICA DO PLANO DECENAL (2025-2034)
Este plano será dividido em quatro eixos operativos, com objetivos e metas específicas para cada período de vigência:
• 1º Período: 2025-2027 (foco na estruturação inicial e garantia de funcionamento)
• 2º Período: 2028-2030 (foco na consolidação e expansão de serviços)
• 3º Período: 2031-2033 (foco na qualificação e intersetorialidade avançada)
• 4º Período: 2034 (foco na avaliação e planejamento para o próximo decênio)
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EIXO 1: GESTÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Objetivo Geral: Integrar e fortalecer a gestão municipal do Sistema de Atendimento Socioeducativo, garantindo o apoio necessário para a execução das medidas em meio aberto.
Metas por Período:
• 1º Período (2025-2027)
◦ 1.1.1 Assegurar a definição formal e legal do órgão gestor municipal do Sistema Socioeducativo.
◦ 1.1.2 Garantir que a Secretaria Municipal de Ação Social (órgão gestor) possua estrutura administrativa, recursos humanos e orçamento adequado para a demanda das medidas em meio aberto.
◦ 1.1.3 Fortalecer a Comissão de Gestão Integrada (CGI) municipal, com reuniões ordinárias e participação ativa das secretarias municipais (Assistência Social, Educação, Saúde, Esporte e Lazer, Cultura) e outros órgãos do SGD.
◦ 1.1.4 Elaborar e aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS) decenal 2025-2034, com base em diagnóstico, diretrizes, objetivos, metas, prioridades, financiamento e gestão, submetendo-o ao CMDCA e CMAS para deliberação.
◦ 1.1.5 Iniciar a implantação e uso efetivo do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) no município para registro e acompanhamento das medidas em meio aberto.
◦ 1.1.6 Realizar o mapeamento da rede socioassistencial e de políticas setoriais do município para identificar parceiros e recursos para o atendimento.
• 2º Período (2028-2030)
◦ 1.2.1 Buscar cofinanciamento estadual e federal para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto (PSC e LA), utilizando os critérios e normativas existentes.
◦ 1.2.2 Assegurar o funcionamento adequado do SIPIA, com a alimentação regular de dados por todos os atores envolvidos e a geração de relatórios para monitoramento.
◦ 1.2.3 Promover a articulação permanente e sistemática com o Conselho Tutelar para o acompanhamento das demandas dos adolescentes/jovens em cumprimento de medidas em meio aberto.
◦ 1.2.4 Desenvolver e divulgar um código de ética que oriente as ações dos profissionais (socioeducadores), garantindo uma postura restaurativa.
• 3º Período (2031-2033)
◦ 1.3.1 Participar ativamente dos fóruns multissetoriais estaduais para discussão e proposição de Políticas do Socioeducativo.
◦ 1.3.2 Realizar avaliações anuais do sistema socioeducativo municipal, publicando diagnósticos, evolução dos indicadores e ações realizadas.
◦ 1.3.3 Consolidar as estratégias de captação de parceiros públicos e privados qualificados para a viabilização do cumprimento da medida de PSC.
• 4º Período (2034)
◦ 1.4.1 Avaliar a efetividade do cofinanciamento e propor ajustes para o próximo plano decenal.
◦ 1.4.2 Elaborar um relatório consolidado do Plano Decenal 2025-2034, com a avaliação dos resultados e impactos sociais, e propor diretrizes para o próximo período.
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EIXO 2: QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Objetivo Geral: Qualificar o atendimento socioeducativo em meio aberto, garantindo infraestrutura adequada, formação profissional contínua e a efetivação dos direitos dos adolescentes.
Metas por Período:
• 1º Período (2025-2027)
◦ 2.1.1 Assegurar espaço físico adequado na Secretaria Municipal de Ação Social (ou CREAS, se implementado), com salas para atendimento individualizado, ambiente acolhedor, privacidade, higiene, segurança e acessibilidade.
◦ 2.1.2 Fornecer recursos materiais (mobiliário, computador, telefone, materiais didáticos e de consumo) adequados para o funcionamento do serviço.
◦ 2.1.3 Realizar o diagnóstico das necessidades de formação e capacitação dos profissionais da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial (Assistente Social, Psicólogo, Orientador Social) e de parceiros.
◦ 2.1.4 Assegurar a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) para 100% dos adolescentes atendidos, com participação efetiva do adolescente e sua família, respeitando seus interesses e aptidões.
◦ 2.1.5 Garantir a oferta do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de LA e PSC no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), ou na Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, como grupo prioritário, com apoio do CRAS.
◦ 2.1.6 Normatizar protocolos para disponibilização de documentação escolar, histórico e acompanhamento do aproveitamento dos adolescentes em MSE.
◦ 2.1.7 Implementar metodologias de atendimento com base em práticas restaurativas, focando na responsabilização e superação do ato infracional.
• 2º Período (2028-2030)
◦ 2.2.1 Desenvolver e implementar programa de formação continuada para a equipe técnica e profissionais parceiros (incluindo "socioeducadores" de instituições conveniadas) sobre o SINASE, ECA, SUAS, PIA e abordagens restaurativas.
◦ 2.2.2 Garantir a oferta de serviços no CREAS (ou Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial) para atendimento das famílias dos adolescentes em cumprimento de medidas de LA e PSC, e encaminhá-las ao PAEFI/CRAS quando necessário.
◦ 2.2.3 Assegurar o trabalho com a família do adolescente para que percebam seu papel de apoio na elaboração e execução do PIA.
◦ 2.2.4 Promover ações de incentivo à inclusão e permanência do adolescente na rede de ensino do município, supervisionando frequência e aproveitamento escolar.
◦ 2.2.5 Garantir a atenção integral à saúde dos adolescentes e suas famílias, articulando com a rede de atenção à saúde (UBS, CAPS) e ampliando o acesso a ações e serviços.
◦ 2.2.6 Orientar e apoiar a ampliação da rede local para execução da PSC, selecionando e credenciando entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos que ofereçam atividades de cunho pedagógico e de interesse geral.
• 3º Período (2031-2033)
◦ 2.3.1 Ofertar cursos de educação profissional e tecnológica, em parceria com instituições como SESI, SENAI, SENAC, SENAR, SEST/SENAT, para adolescentes em MSE.
◦ 2.3.2 Garantir a documentação civil básica a todos os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
◦ 2.3.3 Implementar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI) no município.
◦ 2.3.4 Garantir o atendimento em tempo integral para adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, privilegiando atividades artístico-culturais, esportivas e de lazer.
• 4º Período (2034)
◦ 2.4.1 Realizar o acompanhamento da trajetória escolar e inserção profissional dos adolescentes egressos das medidas.
◦ 2.4.2 Publicar estudos e pesquisas sobre as boas práticas e experiências em socioeducação desenvolvidas no município.
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EIXO 3: PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E AUTÔNOMA DOS ADOLESCENTES
Objetivo Geral: Incentivar a participação autônoma e cidadã dos adolescentes na construção e implementação da proposta socioeducativa.
Metas por Período:
• 1º Período (2025-2027)
◦ 3.1.1 Promover o protagonismo juvenil, reconhecendo e criando bases para o aperfeiçoamento das potencialidades dos adolescentes como atores políticos.
◦ 3.1.2 Assegurar a participação de adolescentes em cumprimento de MSE e suas famílias na elaboração e acompanhamento do PIA.
◦ 3.1.3 Elaborar normas para subsidiar os projetos político-pedagógicos, garantindo a participação dos adolescentes em sua construção.
• 2º Período (2028-2030)
◦ 3.2.1 Desenvolver estratégias para mobilizar, sensibilizar e envolver o adolescente/jovem em relação à educação formal e profissionalização.
◦ 3.2.2 Garantir a participação de adolescentes em cumprimento de MSE em reuniões da equipe técnica (ou CGI), nos conselhos de direitos municipais e demais espaços de deliberações do atendimento socioeducativo, respeitando sua singularidade.
• 3º Período (2031-2033)
◦ 3.3.1 Implantar mecanismos de ouvidoria nas unidades de atendimento socioeducativo (ou no órgão gestor/CREAS) para garantir a manifestação e defesa de direitos dos adolescentes.
◦ 3.3.2 Assegurar o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes, conforme normativas vigentes.
• 4º Período (2034)
◦ 3.4.1 Avaliar a efetividade dos mecanismos de participação cidadã e autonomia dos adolescentes no sistema socioeducativo municipal.
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EIXO 4: FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Objetivo Geral: Qualificar o atendimento ao adolescente no Sistema Socioeducativo no âmbito do Sistema de Justiça e Segurança Pública, em articulação com as políticas sociais.
Metas por Período:
• 1º Período (2025-2027)
◦ 4.1.1 Estabelecer fluxos claros e permanente articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para a celeridade dos processos judiciais e o respaldo dos trabalhos desenvolvidos pela equipe técnica.
◦ 4.1.2 Realizar visitas in loco do Juiz e outros atores do SGD aos serviços de LA e PSC do município.
◦ 4.1.3 Realizar eventos conjuntos (fóruns, seminários, palestras) com os atores do SGD para discussão e proposição de políticas do sistema socioeducativo.
• 2º Período (2028-2030)
◦ 4.2.1 Articular com o Estado de Mato Grosso a implantação de Varas Especializadas da Infância e Juventude e Promotorias/Defensorias Públicas Especializadas na Comarca de Barra do Garças (polo regional que atende Pontal do Araguaia).
◦ 4.2.2 Promover a integração do planejamento com a execução dos serviços complementares essenciais, assegurando a participação de representantes do Sistema Socioeducativo e dos "socioeducandos" na formulação das políticas públicas dos órgãos parceiros.
• 3º Período (2031-2033)
◦ 4.3.1 Realizar avaliações periódicas da pertinência de se manter ou romper as parcerias com as instituições conveniadas para PSC, buscando sempre a qualificação do serviço.
◦ 4.3.2 Articular com a Secretaria Municipal de Saúde a discussão sobre "saúde mental e sistema socioeducativo", destacando a problemática da avaliação das condições de saúde para cumprimento das medidas em meio aberto dos adolescentes/jovens com problemas de drogadição.
◦ 4.3.3 Apoiar a inserção de representantes das políticas socioeducativas municipais em Comitês e Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura, conforme legislação vigente.
• 4º Período (2034)
◦ 4.4.1 Avaliar o impacto das ações de articulação com os sistemas de justiça e segurança pública na efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto.
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5. SISTEMA DE GESTÃO DO PLANO DECENAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
A gestão deste Plano Decenal será de responsabilidade da Comissão Intersetorial Municipal de Atendimento Socioeducativo de Pontal do Araguaia, sob coordenação da Secretaria Municipal de Ação Social.
• Monitoramento e Avaliação: O Plano será um documento aberto, em processo contínuo de construção e avaliação semestral em reuniões entre a Equipe Técnica de Atendimento Socioeducativo. O SIPIA será a principal ferramenta para o monitoramento contínuo dos dados e indicadores.
• Articulação Orçamentária: Os objetivos e metas previstos neste Plano Decenal deverão ser alinhados aos Planos Plurianuais (PPAs) e às Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) do município, para garantir a dotação de recursos e a sustentabilidade das ações. A definição do percentual de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA) a ser aplicado nas ações do plano caberá ao CMDCA.
Este Plano Decenal é um instrumento vivo, sujeito a revisões e adaptações conforme a dinâmica social e as necessidades dos adolescentes e suas famílias em Pontal do Araguaia, sempre visando a uma socioeducação humanizada e cidadã