Carregando...
Pref. Conquista D`Oeste

“Extingue cargos de provimento efetivo do quadro de servidores do Poder Legislativo”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste os cargos de provimento efetivo de Assessor de Imprensa e Comunicação Social e Coordenador de Informática, previstos no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 005/2002.

Art. 2º Os anexos que compõem as Leis Complementares 005/2002 e 79/2014, passam a vigorar com as alterações introduzidas pela presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 26 de março de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal