LEI complemetar Nº. 147, DE 26 DE março 2026.
“Extingue cargos de provimento efetivo do quadro de servidores do Poder Legislativo”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste os cargos de provimento efetivo de Assessor de Imprensa e Comunicação Social e Coordenador de Informática, previstos no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 005/2002.
Art. 2º Os anexos que compõem as Leis Complementares 005/2002 e 79/2014, passam a vigorar com as alterações introduzidas pela presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 26 de março de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal