TERMO DE ANULAÇÃO DE CERTAME LICITATÓRIO
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 01-2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO 11-2026 QUE TRATA DA Registro de preços visando a contratação de empresa especializada para execução de pontes de madeira, em atendimento as necessidades do municipio de Reserva Do Cabaçal/MT
O prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ordenamento jurídico pátrio e municipal, e:
CONSIDERANDO o poder de autotutela consagrado na Súmula 473/STF, in verbis;
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
E na mesma baila, a norma contida no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999;
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios que tramitam em sua instância, bem como, que a aplicação da anulação fica reservada, portanto, para os casos em que Administração deve se resguardar de fraudes e prejuízos ao erário municipal, pela razão de perder o interesse no prosseguimento da licitação ou na celebração do contrato. Trata-se de expediente apto, então viabilizar o desfazimento da licitação para que seja desencadeado um novo procedimento licitatório para a celebração de um futuro contrato com base em critérios de conveniência e oportunidade.
CONSIDERANDO que, confirmada ilicitude processual, o certame instaurado demonstrou-se ineficaz à contratação que se pretende;
CONSIDERANDO o interesse da administração, foi decidido pela anulação desse processo licitatório, considerando a necessidade de se evitar prejuízos e frustrações aos interessados e à administração Pública;
CONSIDERANDO parecer jurídico n° 020/2026 da assessoria jurídica do município, do qual recomenda-se a anulação do certame.
Considerando que não houve danos ao erário público Municipal.
RESOLVE:
ANULAR o Pregão Eletrônico (SRP) nº 01/2026 e os atos dele decorrentes, em face de sua discrepância no valor ofertado conforme parecer jurídico em anexo.
DETERMINAR a publicação nos mesmos meios que se deu o Edital.
CIENTIFICAR os interessados do certame.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Reserva do Cabaçal-MT, 26 de março de 2026.
JONAS CAMPOS VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL