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Prefeitura Municipal de Cláudia

CONTRATO Nº 001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO A

CONTRATO Nº 001/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2026, COM DATA FOCAL 31/12/2025, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA – MT.

Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.718.591/0001-98, com sede na Av. Gaspar Dutra, 787, Centro, nesta cidade, neste ato representado pela Diretora Executiva, Srª. ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI, brasileira, servidora pública, com endereço eletrônico: previdencia@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9954-6257, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa I F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 10.541.510/0001-20, com sede na Av. José Monteiro de Figueiredo n° 212 sala 401, bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá-MT, com endereço eletrônico: financeiro@atuarialconsultoria.com.br, fone WhatsApp: 65-992428876, representado neste ato pelo Sr. IGOR FRANÇA GARCIA, brasileiro, inscrito no CPF ***.475.***-60, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente de processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2026, e em conformidade com as disposições contidas no art. 74, inc. III, alínea “c”, da Lei n° 14.133/21, e suas respectivas alterações e pelos dispostos nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2026, COM DATA FOCAL 31/12/2025, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA – MT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Descrição do Produto

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCICÍO 2026, COM DATA FOCAL 31/12/2025, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA – MT.

UN

01

R$ 15.647,82

R$ 15.647,82

TOTAL

R$ 15.647,82

1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1 O Termo de Referência;

1.2.2 A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Inexigibilidade;

1.2.3 A Proposta do contratado; e

1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme disposição do art. 107, da Lei nº 14.133/2021.

2.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do referido contrato é de R$ 15.647,82 (quinze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos).

3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária, em nome da Contratada, no valor global e após a entrega da Reavaliação Atuarial Impressa e Encadernada, e a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Autarquia solicitante e pelo Servidor responsável pela fiscalização.

3.3. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

3.4. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

3.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.

3.6. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

3.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

3.8. A CONTRATANTE aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à CONTRATADA, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.

3.9. A CONTRATANTE nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO

4.1. A CONTRATADA do objeto/serviço cumprirá as condições estabelecidas no Termo de Referência, terá os preços praticados em conformidade com o apresentado na proposta da proponente.

4.2. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas.

4.3. O Contratado deverá prestar o serviço somente após emissão da Autorização/Ordem de Fornecimento.

4.4. Os serviços serão executados a partir do levantamento, análise, validação e tratamento das bases de dados cadastrais, funcionais, financeiras e previdenciárias dos segurados e beneficiários do RPPS, fornecidas pela unidade gestora, observadas as metodologias, premissas, etapas e procedimentos definidos na proposta técnica, cabendo ao contratado identificar inconsistências, propor correções e registrar as providências adotadas para assegurar a fidedignidade das informações utilizadas.

4.5. Com base nas informações consolidadas, o contratado realizará os cálculos atuariais, projeções e simulações necessárias à apuração das provisões matemáticas, do plano de custeio, do equilíbrio financeiro e atuarial e do déficit atuarial, adotando premissas biométricas, demográficas, econômicas e financeiras compatíveis com a realidade do RPPS e em conformidade com as normas legais e técnicas aplicáveis.

4.6. A execução compreenderá, ainda, a elaboração da avaliação atuarial, relatórios técnicos, projeções e fluxos atuariais, preenchimento do DRAA no sistema CADPREV, notas explicativas, estudos de viabilidade, apuração das provisões matemáticas, entrega de avaliação atuarial via impressa encadernada e protocolada, realização de palestra técnica presencial, conforme previsto na proposta apresentada, bem como o atendimento às exigências dos órgãos de controle e aos prazos legais.

4.7. Os produtos resultantes da execução dos serviços serão apresentados em meio digital e, quando exigido, em meio físico, permanecendo o contratado responsável por prestar esclarecimentos técnicos, participar de reuniões presenciais ou remotas e apresentar os resultados aos gestores, conselhos e demais autoridades competentes, visando à compreensão, análise e homologação das avaliações atuariais.

4.8. A execução do Objeto deverá ser conferida na presença do fiscal de contrato responsável.

4.9. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

5.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato;

5.2. Em caso de prorrogação da vigência contratual, os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data da apresentação da proposta ou do último reajuste, mediante aplicação do índice previsto no item 5.1.1, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

5.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

CLÁUSULA SEXTA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

6.1. A presente contratação prescinde de licitação, haja vista satisfazer o elencado no art. 74, inc. III, alínea “c”, da Lei n° 14.133/21.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

7.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

7.2. Aplica-se ainda, subsidiariamente as normas do Código Civil e leis complementares.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

8.1. São obrigações do Contratante:

8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

8.3. Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.1.3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

9.1.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

9.1.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.1.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo;

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

10.1. As partes deverão cumprir o disposto na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, devidamente motivadas e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

12.2. A extinção do contrato poderá ocorrer nas formas previstas no art. 138 da Lei nº 14.133/2021, por ato unilateral e escrito da Administração, amigavelmente, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

e) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

f) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2. O fornecedor que infringir quaisquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do item 13.1;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1 e 13.2 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1. Os recursos para o pagamento deste Contrato serão oriundos dos recursos próprios da contratante, e serão empenhados na dotação orçamentária:

(403)14.001.09.272.0012.2059.3.3.90.00.00.0 Fonte de recursos: 1.802.0000000.

Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia-MT.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FISCAL DO CONTRATO

15.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Servidor da Contratante, ocupante de Cargo efetivo e/ou comissionado, nomeado por Portaria expedida pelo responsável legal, devendo este:

15.2. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos serviços/produtos, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;

15.3. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;

15.4. Solicitar ao Instituto Municipal as providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.

15.5. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o Edital do INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2026, e a proposta da contratada.

16.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.

16.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.

16.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.

16.5. Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1. As partes contratantes elegem o foro de Cláudia - MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláudia - MT, 26 de março de 2026.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA– MT

Andreia Teolide Schneider Sielski

CONTRATANTE

I F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA

Igor França Garcia

CONTRATADA

Testemunhas:

______________________ ________________________

Nome: Fernanda Lazarin Nome: Aline Erig da Silva

CPF: ***. ***.371-** CPF: ***. ***.220-**