LEI COMPLEMENTAR Nº. 158/2026 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº. 127, de 22 de maio de 2023, que regulamenta a concessão de Funções Gratificadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Brasnorte/MT, para atualizar os valores das Funções Gratificadas de Tesoureiro, de Fiscal de Contratos e de Comissão de Inventário e Controle de Bens Patrimoniais, e dá outras providências.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 127, de 22 de maio de 2023, que regulamenta a concessão de Funções Gratificadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Brasnorte/MT, conforme previsto na Lei Complementar nº 61, de 19 de março de 2015, com a finalidade de atualizar os valores das funções gratificadas que especifica.
Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar nº 127, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações, mantidos os respectivos símbolos e quantitativos:
I – Função Gratificada de Tesoureiro (FGT): R$ 1.653,75 (um mil seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos);
II – Função Gratificada de Fiscal de Contratos (FGFC): R$ 1.653,75 (um mil seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos);
III – Função Gratificada de Comissão de Inventário e Controle de Bens Patrimoniais (FGCICBP): R$ 1.653,75 (um mil seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais denominações, símbolos, quantitativos e valores constantes do Anexo Único não abrangidos por esta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, observadas as rubricas pertinentes a vencimentos e vantagens fixas.
Parágrafo único. Ficam atendidas as exigências previstas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, tendo sido elaborado o respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração do ordenador de despesa acerca da existência de dotação orçamentária suficiente e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito