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Prefeitura Municipal de Brasnorte

LEI Nº. 2.871/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municiais, e dá outras providências.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), em parcela única, sobre o valor das tabelas salariais vigentes nas suas classes iniciais, aos servidores municipais efetivos, contratados em regime emergencial, cargos em comissão, Chefe de Gabinete e Secretários Municipais.

Parágrafo primeiro: As tabelas salariais dos servidores efetivos estão constantes no Anexo I da presente Lei.

Parágrafo segundo: Os valores dos cargos de Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e em Comissão são os constantes nos Anexos II e III da presente Lei.

ARTIGO 2º. O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias.

ARTIGO 3º. A reposição salarial concedida através desta Lei será executada se o percentual de gastos com pessoal estiver dentro dos limites legais preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar 101/2000.

ARTIGO 4º. - Esta Lei tem seus efeitos contados de 01/03/2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito

- Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site da Prefeitura Municipal de Brasnorte, no seguinte endereço eletrônico: https://www.brasnorte.mt.gov.br/Publicacoes-Oficiais/Publicacoes/2026/