LEI Nº. 2.872/2026 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE PERCENTUAL PARA FINS DE CORREÇÃO DE SUBSÍDIOS EM RAZÃO DO DÉFICIT INFLACIONÁRIO PARA OS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO QUARTO, DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA DE BRASNORTE/MT, EM RAZÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL REFERENTE AO PERÍODO DE MARÇO DE 2025 A MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder, a título de Revisão Geral Anual - RGA, aos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e parágrafo quarto, do artigo 68 da Lei Orgânica de Brasnorte/MT, a aplicar o índice de revisão geral de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), sobre o valor fixado na Lei nº 2.788 de 02 de julho de 2024.
Parágrafo único. O índice de revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 12 (doze) meses, correspondente ao período de março de 2025 a março de 2026.
Artigo 2º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar os valores dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte/MT, devendo implantar os novos valores a partir da folha de pagamento do mês de março do ano corrente, ficando autorizado o pagamento retroativo em folha suplementar.
Artigo 3º. A reposição salarial concedida através desta Lei será executada se o percentual de gastos com pessoal estiver dentro dos limites legais preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito
- Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site da Prefeitura Municipal de Brasnorte, no seguinte endereço eletrônico: https://www.brasnorte.mt.gov.br/Publicacoes-Oficiais/Publicacoes/2026/