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Prefeitura Municipal de Brasnorte

LEI Nº. 2.873/2026 DE 24 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL – RGA, PARA FINS DE CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BRASNORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual – RGA à remuneração dos servidores do Poder Legislativo, efetivos e comissionados, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 38 da Lei Complementar nº 61/2015, no percentual de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento).

Parágrafo único. O índice de revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias do período de março de 2025 a março de 2026, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.

Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Brasnorte/MT, bem como as tabelas salariais e suas classes, conforme Anexo I – SERVIDORES EFETIVOS e Anexo II – SERVIDORES COMISSIONADOS, que integram esta Lei.

Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento retroativo referente à implementação das novas remunerações a partir da folha de pagamento do mês de março do ano corrente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. A reposição salarial concedida através desta Lei será executada se o percentual de gastos com pessoal estiver dentro dos limites legais preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de março de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito

- Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site da Prefeitura Municipal de Brasnorte, no seguinte endereço eletrônico: https://www.brasnorte.mt.gov.br/Publicacoes-Oficiais/Publicacoes/2026/