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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT, SR. ADEMIR DIAS DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, torna público que, em razão da concordância com as justificativas constantes nos autos, bem como considerando o parecer jurídico emitido, RATIFICA e HOMOLOGA o processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021.

OBJETO: Capacitação e aperfeiçoamento profissional de servidores na área de licitações, contratos administrativos e gestão pública, por meio de participação em evento técnico especializado, com conteúdo atualizado sobre a Lei nº 14.133/2021, metodologia prática, palestras com especialistas, simulações e aplicação de tecnologia e inteligência artificial na Administração Pública, com fornecimento de material e certificação.

A contratação justifica-se pela necessidade de capacitação e aperfeiçoamento profissional, visando a correta aplicação da legislação vigente e o aprimoramento da gestão pública.

VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Nova Santa Helena/MT, 26 de março de 2026.

ADEMIR DIAS DA SILVA Presidente da Câmara