TERMO DE CONVÊNIO
CONTRATO Nº 16/2026
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT E ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO FUTURO DE RESERVA DO CABAÇAL AECFRC.
Pelo presente Termo de Convênio que celebram de um lado o Município de RESERVA DO CABAÇAL-MT, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrita no CNPJ nº 01.367.788/0001-31, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, brasileiro, solteiro, portador da C. I. nº 1150597-4 SJ/MT e inscrito sob o CPF nº 842.810.061-68, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO FUTURO DE RESERVA DO CABAÇAL AECFRC com sede no município de Reserva Do Cabaçal/MT, no endereço Av José Julio de Lima, nº SN, Centro, CEP 78.265-000, inscrita no CNPJ 52.898.514/0001-00 neste ato representada pelo seu Presidente o senhor Marcos Marques Valerio, denominado neste instrumento apenas como AECFRC, celebram o presente Convênio, nas cláusulas e condições que prevê a Lei Municipal nº 786/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Convênio é o repasse de recurso financeiro, para a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO FUTURO DE RESERVA DO CABAÇAL AECFRC
Estes recursos servirão como apoio financeiro do Município à AECFRC, com os convênios principalmente, porém, não exclusivamente, coadjuvar no pagamento das custas da referida associação, além de realização de diversas competições esportivas anualmente em parceria com a secretaria municipal de Esportes e Lazer, bem como custear a filiação da referida instituição junto ao comitê Brasileiro de Clubes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do presente convênio será de 26/03/2026 à 26/03/2026, podendo ser prorrogado por igual período até completar 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Pelo objeto do presente Termo, o município pagará o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onde será:
R$ 15.000,00 para material esportivo;
R$ 11.000,00 para transporte em competições e diários do motorista;
R$ 5.000,00 para alimentação de atletas em competição;
R$ 5.000,00 para inscrição em competições;
R$ 4.000,00 para custos administrativos.
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Banco Sicredi Agencia 0805 Conta Corrente 10184-3 |
CLÁUSULA QUARTA – DA BASE LEGAL
O presente termo de convênio tem como base legal a Lei Federal nº 4.320/64 a Lei Municipal nº 786/2024, o código civil brasileiro no que couber e a Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento, serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
02.09.01 – DIRETORIA DE ESPORTES
27.812.0017.2087 – manutenção e encargos com a diretoria de esportes
3.3.50.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
Se a conveniada não cumprir com as cláusulas e condições aqui estabelecidas a ela, incorrerá a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas em lei.
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Entidade recebedora da subvenção deverá prestar contas ao Município do recurso recebido, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 786/2024.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou unilateralmente pelo Município mediante notificação à Conveniada na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, Incisos I a XII da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, ou ainda judicialmente nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de ARAPUTANGA-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente Termo, que não possa ser solucionado por acordo entre as partes.
E, por estarem desta forma as partes ajustadas e conveniadas assinam o presente instrumento elaborado em duas (02) vias de igual teor, forma e validade, juntamente com duas testemunhas instrumentais.
Reserva do Cabaçal/MT, 26 de março de 2026.
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Marcos Marques Valerio
Presidente da AECFRC
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Jonas Campos Vieira
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
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