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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

DECRETO Nº 17/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Porto Esperidião/MT afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme o art. 4º, da Portaria MDR nº 260/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO que o prefeito poderá declarar Situação de Emergência quando for necessária a adoção de medidas excepcionais no município, nos termos do art. 4.º, da PORTARIA MDR Nº 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

CONSIDERANDO o registro de precipitações pluviométricas superiores a 100 mm em diversas regiões do território municipal desde janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que a vasta malha rodoviária municipal de mais de 2.500 km, sendo 96% sem pavimentação, sofreu danos severos em estradas e pontes, prejudicando a locomoção, o transporte escolar e o escoamento da safra agropecuária;

CONSIDERANDO que 60% da população reside na zona rural e encontra-se em risco de isolamento ou com dificuldades críticas de locomoção;

CONSIDERANDO a elevação crítica do nível do Rio Jauru, que banha a sede do município, exigindo o monitoramento ininterrupto das áreas ribeirinhas e de baixa altitude para salvaguardar a integridade física e patrimonial da população urbana;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que relata a insuficiência da equipe própria, material e insumos para realizar a manutenção emergencial necessária; 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em todo o território de Porto Esperidião/MT, afetado pelo desastre classificado como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4). 

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Com fundamento no Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens, insumos e contratações de obras e serviços (incluindo locação de máquinas e equipes de reparo) necessários para o atendimento da situação emergencial. 

§ 1º As contratações mencionadas devem ser limitadas aos bens e serviços necessários ao atendimento da emergência e àqueles que possam ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência do desastre.

§ 2º É vedada a prorrogação dos contratos firmados com base neste artigo e a recontratação de empresa já contratada com base na mesma dispensa. 

Art. 4º De acordo com o Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e o Art. 21 da Lei nº 14.620/2023, autoriza-se o início de processos de desapropriação ou requisição de bens e serviços particulares, em caso de perigo público iminente, assegurada a indenização ulterior.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. 

Gabinete do Prefeito, Porto Esperidião/MT, em 26 de março de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal

MOISÉS CARDOSO DE OLIVEIRA

Coordenador Municipal de Defesa e Proteção Civil