CONTRATO Nº 014/2026
PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2026
PROCESSO N° 006/2026
Por este instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, com sede à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 04.217.362/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA doravante denominado, CONTRATANTE, e a empresa LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 23.691.899/0002-12, com sede na R Pitangueira, nº 822, bairro: Siegel, município de Agrolandia– SC, CEP: 88.420-000, que também subscreve, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 006/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamento tipo Triturador e Picador Móvel Urbano e Agrícola, novo, acionado por trator agrícola via tomada de força (TDF), destinado ao processamento de resíduos vegetais, para atender às demandas do Município de Santo Antônio do Leste – MT.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.3. O Edital da Licitação;
1.2.4. A Proposta do contratado;
1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da sua assinatura, em conformidade com o capítulo V da Lei 14.133/21.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO OBJETO.
3.1. O valor total da contratação é de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais).
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
UNID |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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Picador e triturador novo zero, aplicação no processamento resíduos urbanos e florestais diversos, sendo galhos, podas, troncos, arbustos e folhas de árvores, sendo acumulados em perímetro urbano. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: · Modelo de referência: PDU 260 T ou equivalente técnico, desde que atendidas integralmente as especificações mínimas; · Processamento Troncos, Arbustos, Podas e Folhas de Árvores; · Produção mínima de Materiais Triturados 12 m³/hora; · Capacidade mínima de Corte 250 mm (10”); · Abertura Caixa de Corte A: 250 x L: 355 mm; · Corte Rotor/Disco ø800 mm – Rpm: 1.500; · Facas de Corte Rotativas 02 unid. Dupla Face em Aço Especial; · Contra Faca Fixa 02 unid. Dupla Face em Aço Especial; · Acionamento Corte Polia Tencionada por Alavanca; · Rolo de Tracionador 1 x ø380 mm - 12 Garras de Tração; · Acionamento Rolo Tracionador Eletro-Hidráulico; · Tanque hidráulico AW68 Capacidade 35 litros; · Calha/Mesa de Alimentação A: 780 mm x L: 1.160 mm x 1.700 mm; · Bandeja de Alimentação Dobrável para Transporte com Trava para Fechamento; · Trave/Barra Acionamento Envolto com 04 Posições; · Trave/Barra Horizontal Bandeja de Alimentação; · Cortina de Proteção Cortina Dupla Camada; · Segurança Operacional Adequado NR10 – Laudo NR12; · Controle de Alimentação Automático Inteligente (NO_STRESS); · Acionamento via Trator Agrícola TDF (540-640rpm); · Potência requerida 75 a 120 HP; · Cardam Agrícola Especial; · Duto de Descarga (Rotacional 360º) com Altura de 2.500 mm; · Rodas/Aro 2 x 14”; · Engate Esférico 50 mm – Pé Mecânico de Apoio Frontal; · Pé Mecânico de Apoio Frontal; · Pintura Especial; · Peso Conjunto 940Kg; · Dimensões Operacional: C: 2.200 mm x L: 1.500 mm x A: 2.500 mm; ACESSÓRIOS E PARTES SOBRESSALENTES INCLUSOS: · 02 x Lâminas/Facas de Dupla Fio de Corte, sendo 01 Kit Sobressalentes; · 01 x Afiador de Facas/Lâminas AFI 650 220v 60Hz, sendo 01 conjunto Montagem e Entrega Técnica Operacional 05 horas. |
1 |
UN |
R$ 197.000,00 |
R$ 197.000,00 |
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VALOR TOTAL: R$ R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais). |
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da entrega do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É VEDADA a subcontratação do objeto.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A contratada deverá entregar a Nota Fiscal no momento da entrega do objeto contratado, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.2. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.
5.3. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo fiscal de contrato designado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 140, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, II, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
5.4. O pagamento do objeto da presente licitação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado em até 30 dias, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.5. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
5.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste / MT, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100/365);
N = número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
5.7. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica dos contratos da entrega do objeto.
5.8. Como condição para liquidação do empenho, será verificado pelo setor competente se a empresa está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - Simples Nacional - para efeito do disposto no inciso XI, art. 4º da IN RFB nº 1234, de 2012, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo IV da referida IN.
6 – CLAUSULA SEXTA – EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A entrega do objeto contratado será realizada, conforme especificações técnicas e requisitos funcionais, observando as quantidades, etapas e funcionalidades contida no Anexo I - Termo de Referência, acompanhada de nota fiscal correspondente, a qual deverá ser preenchida com as especificações apresentadas na respectiva nota de empenho.
6.2. O prazo para implantação e disponibilização integral da solução tecnológica será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e do recebimento da ordem de serviço, podendo haver execução em etapas (configuração, testes, homologação e publicação final), conforme planejamento acordado entre a contratada e a Administração.
6.3. O recebimento será feito: (art. 140, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
6.3.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais (art. 140, II, “a”); e
6.3.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, II, “b”).
6.4. Caso o objeto entregue não atenda às especificações técnicas e requisitos funcionais definidos no Anexo I – Termo de Referência, a Administração notificará a contratada para que promova as adequações, correções ou reexecuções necessárias, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da notificação formal, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis previstas em contrato e na Lei nº 14.133/2021.
6.5. Na hipótese da contratada não proceder às correções e/ou substituições dentro do prazo do item anterior, incidirá a penalidade de multa moratória, podendo, inclusive, culminar com a inexecução total do contrato.
7 - CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTE
7.1. A princípio, os preços contratados são irreajustáveis. Entretanto, a nota de empenho decorrente da contratação poderá ser alterada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a partir da data da proposta, mediante negociação entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecido, se for o caso.
7.1.1. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou Índice Geral de preços Mercado – IGP-M ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com data-base vinculada à data da proposta, podendo a Administração realizar uma média aritmética entre os três índices, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PIC x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PIC = Preço inicial do contrato
IR = Índice de reajuste
7.2. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, inclusive decorrente reajuste, deverá ser formulado durante a vigência da contratação - se Nota de Empenho ou do contrato - se tiver contrato e antes de eventual prorrogação.
7.3. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, a contratada deverá encaminhar, juntamente com o pedido de reajuste, os respectivos cálculos do valor que entender devido antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão do direito. Os cálculos apresentados serão submetidos à apreciação da unidade técnica do contratante para deliberação acerca da sua pertinência.
7.4. Na impossibilidade de encaminhar os cálculos antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação, a contratada, mediante justificativa a ser apreciada pelo contratante, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear reequilíbrio até o término da vigência da subsequente prorrogação.
7.5. A Administração também deverá manifestar o interesse no reajuste antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual quando este for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo.
8 - CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
8.1. As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
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Unidade |
10 |
Sec Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
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Funcional programática |
20.601.5012.1062. |
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Ficha |
719 |
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Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamento e material permanente |
9- CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente, no edital e no contrato:
a) Analisar, avaliar e aprovar, quando cabível, a documentação técnica do equipamento ofertado, o cronograma de entrega, a planilha de formação de preços e demais elementos apresentados pela CONTRATADA, verificando sua compatibilidade com o objeto contratado, com o Estudo Técnico Preliminar, com este Termo de Referência e com as necessidades da Administração Pública, expedindo, após a aprovação, a nota de empenho e a ordem de fornecimento para início da execução contratual.
b) Disponibilizar à CONTRATADA, de forma tempestiva, as informações técnicas, operacionais e administrativas necessárias ao correto fornecimento do equipamento, incluindo dados sobre o local de entrega, condições de acesso, responsáveis pelo recebimento, orientações logísticas e demais esclarecimentos indispensáveis ao cumprimento do objeto, observadas as normas internas da Administração, as regras de segurança institucional e de proteção de dados eventualmente aplicáveis.
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por meio de servidor ou comissão formalmente designados, competindo à fiscalização verificar a conformidade do equipamento fornecido com as especificações técnicas, requisitos de qualidade, condições de entrega, prazos estabelecidos, documentação técnica exigida, bem como a adequação do bem às condições de funcionamento previstas no Termo de Referência, procedendo ao recebimento provisório e definitivo nos termos da Lei nº 14.133/2021.
d) Notificar formalmente a CONTRATADA acerca de quaisquer falhas, inconsistências, irregularidades ou descumprimentos contratuais identificados, fixando prazo razoável para correção, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
e) Analisar e verificar, nos prazos legais e contratuais, a conformidade do equipamento fornecido com as especificações técnicas, requisitos de desempenho, condições de funcionamento, documentação técnica e garantias exigidas, para fins de recebimento provisório e recebimento definitivo, nos termos dos arts. 140 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, certificando que o bem entregue atende integralmente ao objeto contratado.
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, observados os prazos, condições e critérios estabelecidos no contrato, no Termo de Referência e na legislação aplicável, após a entrega do equipamento, a verificação de sua conformidade com as especificações técnicas, o recebimento provisório e definitivo pela Administração e a apresentação da documentação fiscal regular, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
g) Comunicar à CONTRATADA, de forma clara, formal e tempestiva, quaisquer orientações técnicas, ajustes de natureza administrativa ou determinações necessárias ao adequado fornecimento, entrega, eventual instalação, testes de funcionamento, treinamento operacional (quando previsto) e recebimento do equipamento objeto da contratação, assegurando a plena conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
h) Designar formalmente servidor responsável pela fiscalização e gestão do contrato, com atribuições definidas, bem como, quando necessário, o respectivo substituto, garantindo a continuidade do acompanhamento da execução;
i) Disponibilizar os meios administrativos, técnicos e operacionais necessários para a conferência, validação e recebimento do equipamento fornecido pela CONTRATADA, incluindo a designação de servidores responsáveis, a disponibilização de local adequado para entrega e testes de funcionamento, bem como o suporte institucional indispensável à verificação da conformidade do bem com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, zelando pela regularidade do processo de recebimento provisório e definitivo.
j) Adotar as providências administrativas cabíveis diante de inadimplemento, falhas recorrentes ou descumprimento contratual, inclusive quanto à aplicação de sanções, glosas, retenções ou rescisão, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
k) Garantir que as decisões administrativas relacionadas à execução do contrato sejam formalizadas e devidamente motivadas, assegurando transparência, segurança jurídica e previsibilidade na relação contratual;
l) Receber, analisar e deliberar sobre relatórios gerenciais, operacionais e de desempenho apresentados pela CONTRATADA, utilizando-os como instrumentos de controle, planejamento e melhoria contínua do serviço público;
m) Assegurar o regular fluxo administrativo necessário à continuidade do serviço público essencial, evitando atrasos injustificados na emissão de ordens, autorizações ou pagamentos que possam comprometer a execução contratual.
n) A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela execução integral, correta e contínua do objeto, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do contrato administrativo.
10 - CLÁUSULA DECIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente o objeto contratado, observando rigorosamente as disposições deste contrato, do modelo de execução, da ordem de fornecimento e das normas legais e regulamentares aplicáveis, assumindo inteira responsabilidade técnica, operacional, administrativa e financeira pelo fornecimento do objeto.
10.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no instrumento contratual ou na legislação:
a) Comparecer para assinatura do contrato no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação formal da Administração, apresentando a documentação exigida;
b) Submeter-se à ampla, irrestrita e permanente fiscalização da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, permitindo o acesso da fiscalização a todas as etapas relacionadas ao fornecimento do equipamento, incluindo preparação, transporte, entrega, montagem (quando aplicável), testes operacionais, bem como à verificação das características técnicas, dispositivos de segurança, manuais, certificados, garantias e demais documentos pertinentes ao Triturador e Picador Móvel Urbano e Agrícola objeto da contratação;
c) Prestar, de forma tempestiva e adequada, todos os esclarecimentos solicitados pela Administração, atendendo prontamente às determinações, recomendações e reclamações consideradas procedentes, promovendo as correções necessárias;
d) Manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica, fiscal, trabalhista e jurídica exigidas na licitação, comunicando imediatamente qualquer alteração relevante;
e) Arcar integralmente com todos os tributos, taxas, contribuições, encargos fiscais, previdenciários, seguros, fretes, embalagens, transporte, carga, descarga, deslocamentos, testes, eventuais montagens e demais custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, entrega e perfeita disponibilização do equipamento objeto da contratação, até o recebimento definitivo pela Administração, não sendo admitida a transferência de qualquer ônus adicional à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT;
f) Responsabilizar-se integralmente por danos materiais, morais ou pessoais causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culpa ou dolo, relacionados ao fornecimento, transporte, entrega, carga, descarga, montagem (quando aplicável), testes, funcionamento inicial ou defeitos de fabricação do equipamento objeto da contratação, praticados por seus empregados, prepostos ou subcontratados, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
g) Proceder, às suas expensas e sem ônus para a Administração, à substituição imediata do equipamento, componente, acessório ou item fornecido que apresente defeito de fabricação, desempenho insatisfatório, funcionamento inadequado, desconformidade com as especificações técnicas, normas aplicáveis ou que, a critério técnico e devidamente fundamentado da Administração, não atenda aos requisitos necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado.;
h) Empregar processos industriais, métodos de fabricação, controle de qualidade e tecnologias adequadas, assegurando padrão elevado de desempenho, robustez, segurança operacional, confiabilidade mecânica e conformidade técnica do equipamento fornecido, bem como a aderência integral às especificações técnicas, normas aplicáveis e requisitos definidos neste Termo de Referência.
i) Assumir exclusiva responsabilidade por acidentes de trabalho, danos pessoais ou infortúnios sofridos por seus empregados, prepostos ou colaboradores durante as atividades de manuseio, carga, transporte, descarga, entrega técnica, testes operacionais e demais atos necessários ao fornecimento do equipamento, eximindo a CONTRATANTE e a fiscalização de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
j) Proceder, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, à substituição, correção, reparo ou complementação do equipamento fornecido, total ou parcialmente, quando constatado desacordo com as especificações técnicas, requisitos de desempenho, condições de funcionamento, normas de segurança ou determinações da fiscalização, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
k) Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o fornecimento do equipamento objeto desta contratação, inclusive as etapas de fabricação (quando aplicável), fornecimento, entrega e demais obrigações acessórias, sem prévia autorização expressa e formal da Administração, observada a legislação vigente e as disposições deste Termo de Referência.
l) Cumprir rigorosamente as especificações técnicas, o memorial descritivo, os requisitos de fornecimento, as condições de entrega, os critérios de aceitação e as demais disposições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital e no contrato, sendo vedada qualquer alteração nas características, configurações, desempenho, qualidade ou condições originalmente ofertadas, sem prévia e expressa anuência formal da Administração.
m) Manter registro documental fidedigno referente ao fornecimento do equipamento, em meio físico ou eletrônico, contendo, no mínimo: nota fiscal, termo de garantia, manual técnico, certificados de conformidade, relatório de entrega, termo de recebimento provisório e definitivo, bem como eventuais comunicações formais, ajustes técnicos autorizados e ocorrências relevantes verificadas no ato da entrega, devendo tais registros permanecer disponíveis à fiscalização da Administração sempre que solicitados.
n) Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, a identificação do responsável técnico ou representante da empresa designado para acompanhar a entrega do equipamento, prestar esclarecimentos técnicos à Administração e apoiar os procedimentos de entrega, conferência e recebimento, incluindo nome completo, função e meio de contato, mantendo tais informações atualizadas até a conclusão do recebimento definitivo.
o) Assegurar que os profissionais envolvidos nas atividades de montagem, testes, carga, transporte, descarga e entrega técnica do equipamento utilizem, quando aplicável, Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados, em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho vigentes, responsabilizando-se integralmente por eventuais danos, acidentes ou descumprimentos ocorridos durante essas etapas, sem qualquer ônus à Administração.
p) Fornecer integralmente o equipamento tipo Triturador e Picador Móvel Urbano e Agrícola, bem como todos os componentes, acessórios, dispositivos de segurança, sistemas mecânicos, hidráulicos e estruturais necessários ao seu pleno e regular funcionamento, em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, assegurando que o bem seja entregue completo, operacional, apto ao uso imediato e compatível com o acionamento por trator agrícola via tomada de força (TDF), não sendo exigida da Administração a aquisição de quaisquer itens adicionais para sua utilização.
q) Garantir que todas as informações técnicas, manuais, especificações, registros de fabricação, certificados, laudos, documentos de conformidade, termos de garantia e demais dados fornecidos juntamente com o equipamento sejam verdadeiros, íntegros, consistentes, rastreáveis e auditáveis, respondendo a contratada por inconsistências técnicas, omissões, informações incorretas ou divergências que possam comprometer a identificação, a regularidade, a segurança, a aceitação ou o adequado uso do Triturador e Picador Móvel Urbano e Agrícola objeto desta contratação.
r) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega, as etapas de fornecimento, os procedimentos de recebimento provisório e definitivo e demais marcos previstos no cronograma de fornecimento estabelecido pela Administração, garantindo que o Triturador e Picador Móvel Urbano e Agrícola seja entregue dentro do prazo contratual, em perfeitas condições de funcionamento, com todas as especificações técnicas atendidas, acompanhado da documentação exigida, sem interrupções, atrasos injustificados ou descumprimento das condições pactuadas.
s) Comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência relevante que possa comprometer a execução do contrato, a confiabilidade das informações ou a continuidade do serviço público;
t) Manter conduta ética, profissional e respeito institucional durante todas as interações decorrentes da execução contratual, especialmente nos contatos com servidores, gestores, fiscais e demais representantes da Administração Municipal, zelando pela imagem institucional do Município de Santo Antônio do Leste – MT durante as etapas de fornecimento, entrega, testes, orientações técnicas e recebimento do Triturador e Picador Móvel Urbano e Agrícola.
u) Atender integralmente às determinações da fiscalização contratual, prestando, sempre que solicitado, esclarecimentos técnicos, informações, relatórios, documentos, manuais, certificados, laudos, notas fiscais, termos de garantia e demais elementos necessários ao acompanhamento, à verificação da conformidade e ao controle da entrega, instalação, testes, aceitação e recebimento do Triturador e Picador Móvel Urbano e Agrícola, nos termos deste Termo de Referência e da legislação aplicável.
v) O descumprimento de quaisquer das obrigações acima elencadas sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, no edital e no contrato, sem prejuízo da rejeição total ou parcial do objeto fornecido, da exigência de correções, substituições ou adequações do equipamento, da aplicação das penalidades cabíveis e da responsabilização por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, observados o contraditório e a ampla defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto desta contratação será realizada por um ou mais fiscais do contrato, designados pela Administração Municipal, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.133/2021. Os fiscais serão responsáveis pelo acompanhamento do fornecimento do equipamento, desde a entrega até o recebimento definitivo, verificando a conformidade técnica, operacional e funcional do Triturador e Picador Móvel Urbano e Agrícola, acionado por trator agrícola via tomada de força (TDF), bem como o atendimento integral às especificações constantes neste Termo de Referência, no edital e no contrato.
11.2. Poderão atuar, ainda, fiscais substitutos formalmente nomeados, bem como terceiros ou servidores com conhecimento técnico especializado, para prestar apoio à fiscalização, subsidiando-a com informações, laudos ou pareceres técnicos necessários à adequada verificação da execução contratual. A fiscalização deverá assegurar que o equipamento seja entregue novo, dentro dos prazos estabelecidos, em perfeitas condições de funcionamento, com todos os componentes, acessórios, dispositivos de segurança, documentação técnica e garantia exigidos, cabendo à contratada atender prontamente às orientações e determinações emitidas pelos fiscais designados.
11.3. O profissional designado como fiscal do contrato terá, entre outras, as seguintes incumbências:
a) Conferir, de forma qualitativa e quantitativa, o equipamento fornecido, recusando-o total ou parcialmente caso não esteja em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência;
b) Proceder de forma criteriosa à conferência, aos testes de funcionamento e ao recebimento provisório e definitivo do equipamento;
c) Solicitar e receber da contratada quaisquer esclarecimentos técnicos quanto às características, desempenho, capacidade, operação, segurança, manutenção ou garantia do triturador e picador fornecido;
d) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização de falhas, defeitos ou não conformidades observadas;
e) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis, situações que demandem decisão ou providência que ultrapassem sua competência.
11.4. A contratada ficará sujeita à mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos técnicos, operacionais e documentais que lhe forem solicitados pela Administração, inclusive durante os testes, a fase de recebimento e o período de garantia.
11.5. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da contratada para terceiros, sejam fabricantes, fornecedores de componentes, representantes técnicos ou quaisquer outros, permanecendo a contratada como única e integral responsável pelo cumprimento do objeto.
11.6. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, defeitos de fabricação, falhas de funcionamento, imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou danos decorrentes do fornecimento do equipamento, não implicando, em nenhuma hipótese, corresponsabilidade da Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste – MT.
11.7. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, os quais deverão dirimir dúvidas, emitir orientações e subsidiar a fiscalização com informações relevantes, visando à mitigação de riscos, à correta execução contratual e à preservação do interesse público.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. No caso de a licitante ou a contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, também as sanções previstas na Instrução Normativa SCL nº 009/2021, garantido o direito à ampla defesa.
12.2. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.
12.3. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
13.1. São prerrogativas do CONTRATANTE sobre o presente contrato, nos termos do art. 104 da Lei n. º 14.133/2021:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
c) fiscalizar sua execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
I - Risco à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais;
II - Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
13.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
13.3. Na hipótese prevista 13.2, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4. A rescisão poderá se processar pelas hipóteses definidas no art. 138, inciso I, II e III, e estará sob as consequências determinadas pelo art. 139, todos da Lei n. º 14.133/2021.
13.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.6. A alteração de qualquer dos dispositivos estabelecidos neste contrato, somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento aditivo, passando a dele fazer parte.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REVISAO DE PREÇOS
16.1. O valor contratual vigente poderá ser revisto, por solicitação formal da contratada, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
16.2. O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Contrato, no horário de expediente.
16.3. A solicitação de revisão de preço (s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pelo Gestor de Contrato.
16.4. Para a solicitação de revisão de preço (s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do (s) equipamento (s), acompanhada de nota fiscal anterior e posterior a contratação, considerando os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
16.5. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor do contrato, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - PUBLICAÇÃO.
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, para dirimir dúvidas ou divergências, que poderão advir ao presente Contrato, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/2021.
E por estarem às partes plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Santo Antônio do Leste/MT, 10 de março de 2026.
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MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
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LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA
CONTRATADO(A)