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Prefeitura Municipal de Canarana

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, CEP: 78.640-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matrícula nº 8923-1, e, de outro lado, a empresa ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.676.722/0003-86, com endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ANTÔNIO AGNALDO DA SILVA, inscrito na OAB/MT nº **270/O e no CRC nº MT *75*/O-5, e perante as testemunhas ao final firmadas, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços especializados, complementares e contínuos de assessoria e consultoria contábil e administrativa, pelo período de 12 (doze) meses, passando a vigorar até 21/03/2027.

1.2. O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão do Lote 02, dentre as atividades ou serviços especializados inicialmente contratados, medida estabelecida por ajuste bilateral, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “b” da Lei Federal n.° 14.133/2021, oportunidade em que as partes também declaram e reconhecem a não incidência do disposto no art. 129 desse mesmo diploma. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE E DOS VALORES

2.1 Fica reajustado o valor mensal do Lote 01, com base no índice IPCA-E (IBGE), no percentual de 3,028550%, correspondente ao acumulado no período[1].

2.2 O valor do Lote 01 passa a ser de R$ 20.605,71 (vinte mil, seiscentos e cinco reais e setenta e um centavos).

2.3 O valor mensal total passa a ser de R$ 20.605,71 (vinte mil, seiscentos e cinco reais e setenta e um centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, perfazendo o valor global de R$ 247.268,52 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 A justificativa para supressão do objeto, prorrogação e correção monetária, consta nos autos do processo administrativo que culminou no presente Termo Aditivo, passando a integrá-lo juntamente com o contrato originário.

3.2 O presente aditivo encontra fundamento no art. 6º, inciso XV; art. 92, §4º, inciso I; art. 107; art. 124, inciso II, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas Cláusulas 2.9, item 13; Terceira, item 3.1 e 9.1 do contrato original.

QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios de 2026 e seguintes, conforme o Orçamento Anual.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

5.1 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 022/2025.

5.2 Fica eleito o foro da Comarca de Canarana-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Termo Aditivo.

Canarana-MT, 16 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTÁBIL

ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA LTDA

ANTÔNIO AGNALDO DA SILVA

CONTRATADA

MARCIANO MENDES DE OLIVEIRA

FISCAL DO CONTRATO

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