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Câmara Municipal de Poconé

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

ARTIGO Nº 75, INCISO II A LEI 14.133/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 36.910.461/0001-49, com sede à Praça da Matriz, nº 344 – Centro, Poconé-MT, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta a serem apresentados nas datas e horários a seguir designados:

Data limite para apresentação da proposta e documentação de habilitação:

Até dia 01/04 /2026

08:00 hs

Data para abertura da sessão:

08:30 hs

Referência de Horário:

Horário de Brasília-DF

Endereço Eletrônico para envio da proposta e documentação:

www.licitanet.com.br

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Dispensa de Licitação a aquisição de “13 (treze) cadeiras giratórias tipo presidente com apoio-braços; na cor preta; assento e encosto estafados revestidos em poliuretano; braços cromados e revestidos; base giratória em metal com 5 hastes equidistantes; dimensões mínimas da cadeira: 109 cm de altura, 66 cm de altura e 70 cm de profundidade; dimensões mínimas do assento: 50 cm de largura e 45 cm de altura”.

1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:

1.2.1. ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA Nº 02/2026:

1.2.2. ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Poconé-MT, para exercício de 2026, na classificação abaixo:

01 – Câmara Municipal de Poconé

001 – Gabinete da Câmara Municipal de Poconé

Programa de Trabalho 2001: Manutenção e encargos da Câmara Municipal de Poconé.

Natureza de despesa detalhada: 4.4.90.52.12.00.00.00

3. das condições de participação

3.1. Permitir-se-á a participação neste certame, apenas de pessoas jurídicas, que comprovem por meio de documentos de registros ou autorizações legais a exploração do ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, bem como, as que atendam as exigências do edital e seus anexos.

3.2. O procedimento será divulgado no site oficial da Câmara Municipal de Poconé.

3.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

3.4. Para os itens deste processo, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

3.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte.

3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.

3.7. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:

3.7.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação e seu(s) anexo(s);

3.7.2. e estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

3.7.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:

a. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

b. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

c. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

4. Do Cadastro da Proposta Inicial

4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa ocorrerá com o envio da proposta inicial, na forma deste item.

4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação da Dispensa de Licitação, encaminhará, exclusivamente por meio da plataforma LICITANET (Licitações Eletrônicas), a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.

4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;

4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

4.4.2. Os preços ofertados, na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.

4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

4.9. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, relativo às seguintes declarações:

4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas da Dispensa de Licitação e seus anexos;

4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;

4.9.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

5. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. Encerrada a fase de envio, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas.

5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.

5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.

5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.

5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atender às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

5.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www. portaltransparencia.gov.br/sanções/ceis); e

5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www. portaltransparencia.gov.br/sanções/cnep).

5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.

5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3 /2018, art. 29, caput).

5.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:

5.7.1. contiver vícios insanáveis;

5.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

5.7.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

5.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

5.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

5.8. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

5.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.

5.9.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado, desde que não haja majoração do preço.

5.9.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

5.9.3. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

6. DO VALOR ESTIMADO:

6.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 23.946,00 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e seis reais), conforme pesquisa de preços realizada e constante no Estudo Técnico Preliminar nº 02/2026.

7. PRAZO PARA ENTREGA:

7.1. O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho.

7.2. A entrega deverá ocorrer na sede da Câmara Municipal de Poconé – MT, situada na Praça da Matriz nº 344, Centro, em horário de expediente.

8. PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

8.1. A presente contratação ficará NO PERÍODO DE 30/03 Á 01/04/2026, no site da Câmara Municipal e no PNCP, devendo os interessados encaminhar as propostas e respectivos documentos até o dia 01/04/2026 impreterivelmente até as 07:59 horas por meio do endereço eletrônico: www.licitanet.com.br.

8.2.

8.2. No assunto deverá ser referenciada a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026.

8.3. Habilitação jurídica:

8.3.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.3.2. Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empreendedor;

8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.3.4 Habilitação e Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – Cartão CNPJ;

b) Prova de regularidade com as fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, da sede do proponente;

c) Prova de regularidade junto ao FGTS;

d) Prova de regularidade em relação aos débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);

8.3.5 Proposta de Preços/Cotação:

a) A proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo no Anexo II deste Aviso.

b) Não serão aceitas propostas que não atendam as disposições deste aviso seus Anexos.

c) Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários previstos neste Aviso.

9. DO PAGAMENTO:

9.1. O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de apresentação de nota fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.

9.2. O pagamento será realizado em parcela única, exclusivamente via transferência bancária ou PIX, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.3. Para realização dos pagamentos, o proponente deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Após a homologação e adjudicação, o fornecedor vencedor será contratado mediante emissão da Nota de Empenho, que substitui formalmente a celebração de contrato, nos termos do art. 95, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

10.2. O adjudicatário deverá aceitar a Nota de Empenho no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do seu recebimento, assumindo integralmente as obrigações previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos.

10.3. A aceitação da Nota de Empenho implica que: 10.3.1. O fornecedor reconhece que a Nota de empenho substitui o contrato formal; 10.3.2. O fornecedor se vincula à sua proposta e às condições estabelecidas neste Aviso e seus anexos; 10.3.3. As hipóteses de rescisão e os direitos da Administração aplicam-se conforme os artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

10.4. O fornecedor deverá manter todas as condições de habilitação e regularidade fiscal apresentadas no certame durante a execução da entrega.

11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 

10.

11.

11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6. celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;

11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Dispensa de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;

c. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Dispensa de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

11.3. A aplicação das sanções previstas nesta Dispensa de Licitação não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º da Lei 14.133/2021)

11.4. Todas as sanções previstas nesta Dispensa poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da lei 14.133/2021).

11.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da lei 14.133/2021)

11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da lei 14.133/2021).

12. AS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

12.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;

12.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

12.2. Poderá a Câmara Municipal de Poconé revogar o presente Aviso por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificados.

12.3. A Câmara Municipal deverá anular o presente Aviso, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

12.4. A anulação do procedimento de dispensa de licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art, 71 da Lei 14.133/2021.

12.5. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Poconé.

12.6. Não haverá fase recursal na presente dispensa de licitação.

Poconé – MT, 16 de março de 2026.

Rodrigo Jacks Silva Nunes

Agente de Contratação

Antônio Edson de Arruda Souza

Presidente

TERMO DE REFERÊNCIA N.º 02/2026

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21

Processo Administrativo Nº 02/2026

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

1.1 O presente Termo de Referência refere-se à necessidade de aquisição de cadeiras giratórias do tipo presidente, destinadas ao uso dos Vereadores da Câmara Municipal de Poconé-MT, com o objetivo de assegurar condições adequadas de ergonomia, conforto e funcionalidade no exercício das atividades legislativas e administrativas conforme especificações e quantidades discriminadas neste Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

Item

Código TCE

Descrição

Unidade

Quantidade

1

00054043

Cadeira Giratória – Modelo Presidente

UN

13

1.2 O objeto da contratação caracteriza-se como bem comum, não se tratando de item de luxo, sendo destinado exclusivamente ao atendimento das necessidades institucionais do Poder Legislativo Municipal.

1.3. O Valor total estimado para a aquisição de cadeiras giratórias do tipo presidente é de R$ 23.946,00 (Vinte e Três Mil, Novecentos e Quarenta e Seis Reais) correspondente ao valor total estimado da contratação, conforme custos unitários constantes no Estudo Técnico Preliminar.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).

2.1. A Fundamentação da Aquisição e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)

Aquisição de Cadeiras Giratórias do Tipo Presidente, visa atender às necessidades de ergonomia, conforto e funcionalidade dos Vereadores durante as sessões e atividades administrativas.

4.1 A contratação deverá observar os seguintes requisitos:

4.1.1. Requisitos técnicos

· Atendimento às normas de ergonomia vigentes (NR 17);

· Regulagem de altura por pistão a gás;

· Sistema reclinável com trava;

· Espuma injetada de alta densidade;

· Revestimento em material sintético ou equivalente;

· Base giratória com 5 (cinco) apoios e rodízios;

· Apoios de braço;

· Garantia mínima de 12 (doze) meses;

4.1.2. Requisitos de Entrega e Recebimento

· Prazo de Entrega: até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.

· Local: Sede da Câmara Municipal de Poconé-MT, em horário de expediente.

· Montagem: O fornecedor deve ser responsável pela entrega dos produtos devidamente montados e prontos para uso (ou realizar a montagem no local).

4.1.2. Da vedação de contratação de marca/produto:

4.1.2.1. Não haverá vedação de marca na presente contratação.

4.1.3. Da exigência de carta de solidariedade:

4.1.3.1. Não haverá exigência de carta de solidariedade na presente contratação.

5. DA ENTREGA

5.1. As cadeiras adquiridas pela Administração Pública serão entregues de forma única, os mesmos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Poconé, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento devidamente assinada. Qualquer alteração nesse prazo deverá ser comunicada e autorizada pelo setor de compras.

5.2. A entrega do objeto licitado ocorrerá em dias úteis, em horário de expediente do órgão público, de segunda a sexta-feira, das 07 horas às 13 horas.

6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).

6.1. O prazo para entrega do objeto (cadeiras) será de até de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, contados a partir do envio da ordem de fornecimento pelo órgão público.

6.2. A prorrogação do prazo de entrega poderá ser efetuada por igual período, desde que devidamente justificada, antes de seu vencimento, comprovando que não houve culpa do fornecedor no descumprimento do prazo inicial.

6.3. A empresa fornecedora do objeto deverá entregar no seguinte endereço: Praça da Matriz, nº 344, Centro - Poconé - MT, CEP 78.175-000.

6.4. Os objetos a ser entregue deverão:

6.4.1. Estar nas embalagens originais do fabricante;

6.4.2. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato realizará a verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada pelo fornecedor.

6.5 Os objetos poderão ser rejeitados, no todo, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta do licitante, bem como se houver qualquer avaria de partes que compõem o item.

6.6. O fornecedor deverá recolher o produto no local da entrega e substituir por outro item em perfeito estado, no ato da retirada do produto danificado.

6.6.1. Os custos da substituição do material com envio, frete ou quaisquer outras despesas, ficará por conta do fornecedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.7. O prazo de troca do produto será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do conhecimento da razão da troca por parte do fornecedor.

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº

14.133/21)

7.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

7.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

7.1.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

7.1.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

7.1.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

7.1.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

7.1.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

7.1.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

7.1.6. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

7.1.7. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a

Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

8. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

8.1 Critérios de Aferição Quantitativa

· Entrega Efetiva: O faturamento ocorre mediante a entrega física no local designado. Não basta a nota fiscal sair da fábrica; o material deve estar no almoxarifado ou no andar de destino do cliente.

· Montagem e Instalação: Em muitos contratos, a medição só é liberada se a cadeira for entregue montada e testada. Se o item for entregue em caixa a aferição pode ser retida até que a equipe de montagem finalize o serviço.

· Documentação (Checklist): Verificação da conformidade entre a quantidade solicitada na Ordem de Fornecimento (OF) e o que consta na Nota Fiscal e no canhoto de recebimento.

8.1.2 Possíveis Glosas e Retenções

O fiscal do contrato pode recusar a medição se detectar:

· Vícios Aparentes: Riscos na estrutura cromada ou costuras desalinhadas.

· Divergência de Modelo: Entrega de cadeiras "Diretor" (encosto médio) em vez de "Presidente" (encosto alto com apoio de cabeça).

· Falta de Manuais: Ausência de instruções de uso e certificados de garantia de cada unidade.

8.1.3. Critérios de Aferição Qualitativa (Conformidade)

Para que uma cadeira "Presidente" seja aceita e faturada, ela precisa atender aos requisitos de luxo, ergonomia e durabilidade descritos no edital ou contrato. A medição costuma ser glosada (negada) se os seguintes pontos falharem:

· Ergonomia (NR-17): A cadeira deve possuir os ajustes obrigatórios (altura pneumática, inclinação do encosto com trava, braços reguláveis).

· Materiais e Acabamento: Verificação do revestimento (couro, material sintético ou tela mesh de alta resistência) e da base (geralmente alumínio polido ou aço cromado para este padrão).

· Certificações Técnicas: Muitas vezes, o faturamento depende da apresentação de laudos de laboratórios acreditados (como os da ABNT) que comprovem a resistência da base e do pistão.

9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1. O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que confirmado o enquadramento do valor estimado no limite legal.

9.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (htts://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)

9.3. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

9.4. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação

constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral.

10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

01 – Câmara Municipal de Poconé

001 – Gabinete da Câmara Municipal de Poconé

Programa de Trabalho 2001: Manutenção e encargos da Câmara Municipal de Poconé.

Natureza de despesa detalhada: 4.4.90.52.12.00.00.00

11. DO PRAZO DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado em até 7 (sete) dias úteis, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.

11.1.1 O pagamento será realizado em parcela única, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado na modalidade transferência/pix.

Poconé-MT, 12 de janeiro de 2026.

INTEGRANTE(S) ADMINISTRATIVO(S)

GRAZIANNI MARCEL SILVA RONDON

Equipe de Planejamento

Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades desta Casa Legislativa.

ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA

Presidente

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇO

EMPRESA: _______________________________________________

CNPJ: _____________________________

DATA: ___/___/______

QUANT.

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

VALOR UNT

VALOR TOTAL

01

CADEIRA GIRATÓRIA - MODELO PRESIDENTE, COM APOIA-BRAÇOS; NA COR PRETA; ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS REVESTIDO EM POLIURETANO; BRAÇOS CROMADOS E REVESTIDOS; BASE GIRATÓRIA EM METAL COM 5 HASTES EQUIDISTANTES; DIMENSÕES MÍNIMAS DA CADEIRA: 109 CM DE ALTURA, 66 CM DE LARGURA E 70 CM DE PROFUNDIDADE; DIMENSÕES MÍNIMAS DO ASSENTO: 50 CM DE LARGURA E 45 CM DE ALTURA.

Obs. Proposta regida pela Lei 14.133/21. Vinculada ao termo de referência.

Validade da proposta 60 dias.

Apresentar os dados Bancários.

Declaração de que todas as despesas estão inseridas nos valores.

CARIMBO DA EMPRESA