EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVENIO Nº 002/2023
EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVENIO DE N° 002/2023
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
CONVENIADA: FILANTROPICA SÃO CAMILO DE LELLIS (HOSPITAL GERAL DE POCONÉ)
CLÁUSULA PRIMEIRA: NORMAS APLICÁVEIS
1.1. Rege o presente instrumento o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Lei Complementar 141/2012; Portaria/ Ministério da Saúde nº 1034, de 05 de maio de 2010; as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 e alterações posteriores e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. A alteração tem amparo legal na cláusula terceira do referido convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O presente Convênio celebrado entre as partes visa conceder dentro da disponibilidade financeira, repassar recurso à FILANTROPICA SÃO CAMILO DE LELLIS (HOSPITAL GERAL DE POCONÉ), destinados à prestação de serviços hospitalares, ambulatoriais para assistência à saúde, bem como integrada a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos indivíduos que deles necessite, e conforme o Documento Descritivo previamente definido entre as partes.
2.2. Mediante a necessidade de alteração do prazo, fica estabelecida a prorrogação deste Convênio pelo período de 23 de março de 2026 a 23 de março de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do Convênio seguirão por meio da Dotação Orçamentária abaixo especificada:
120 – 07.002.10.302.0011.2089.3.3.50.1.500.1002000
120 – 07.002.10.302.0011.2089.3.3.50.1.600.0000000
Poconé-MT, 23 de março de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé