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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.777, DE 26 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 2.777, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.632.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.632.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias: 

I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Dotação 1: 001.28.846.0003.00100

Projeto/Atividade: APORTE ATUARIAL AO RPPS

Elemento de Despesa: 3.3.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 1.923.900,00 (um milhão, novecentos e vinte e três mil e novecentos reais)

Dotação 2: 002.04.122.0002.10006

Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

Dotação 3: 002.04.129.0002.20019

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 348.100,00 (trezentos e quarenta e oito mil e cem reais)

VALOR TOTAL: R$ 2.632.000,00

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do crédito suplementar de que trata este artigo, no valor total de R$ 2.632.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 26 de março de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo