LEI N° 2.775, DE 26 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 2.775, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o n° 02.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional, n° 489-NE, Bairro Alvorada, neste Município, com repasse no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em parcela única.
Parágrafo único O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de esforços entre as partes visando a realização da 17ª edição da Parecis SuperAgro de Campo Novo do Parecis, conforme plano de trabalho anexo.
Art. 2° O beneficiário deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos até o dia 30 de junho de 2026.
Art. 3° As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo