LEI N° 2.774, DE 26 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 2.774, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a empresa FS I Indústria de Etanol S.A., para a execução de obra de implantação de trevo de acesso em estrada municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a empresa FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 46.710.597/0001-69, com a finalidade de estabelecer as condições de mútua cooperação para a execução, às expensas da empresa, da obra de implantação de um trevo de acesso à sua planta industrial.
§ 1° A intervenção ocorrerá na estrada vicinal denominada Linha Santa Maria, bem público de uso comum do povo integrante da malha viária rural do Município, instituída pela Lei Municipal nº 1.686, de 14 de julho de 2014, que permanecerá sob o domínio e gestão do Poder Público Municipal.
§ 2° A cooperação de que trata esta Lei não implicará transferência de recursos financeiros por parte do Município, nem gerará vínculo contratual oneroso ou qualquer direito a ressarcimento ou contraprestação à empresa cooperante.
Art. 2° O Termo de Cooperação Técnica a ser firmado deverá conter, no mínimo, as seguintes cláusulas:
I - a qualificação completa das partes;
II - a descrição detalhada do objeto, com base em projeto técnico aprovado;
III - o plano de trabalho e o cronograma de execução da obra;
IV - as obrigações do Município e da empresa cooperante, em conformidade com os artigos 3° e 4° desta Lei;
V - a designação do gestor e do fiscal do acordo por parte do Município;
VI - as condições e o prazo para o recebimento da obra;
VII - a responsabilidade exclusiva da empresa cooperante pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução;
VIII - o prazo de vigência do ajuste;
IX - as causas de rescisão;
X - a eleição do Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT para dirimir eventuais controvérsias.
Art. 3° No âmbito da cooperação, compete ao Município:
I - analisar e aprovar os projetos técnicos da obra do trevo de acesso e demais projetos relacionados;
II - autorizar formalmente a intervenção na via municipal;
III - providenciar a liberação do canteiro de obras, incluindo eventuais negociações com proprietários de áreas vizinhas impactadas e o custeio de possíveis indenizações;
IV - fiscalizar todas as etapas de execução da obra, por meio de seus servidores designados;
V - receber formalmente a obra após a verificação de sua conformidade com o projeto aprovado;
VI - assumir, após a conclusão e recebimento da obra, a responsabilidade integral pela via, incluindo todos os custos de manutenção, conservação, sinalização e futuras obras de melhoria, como recapeamento e duplicação.
Art. 4° Compete à empresa cooperante FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A.:
I - elaborar e apresentar, para aprovação do Município, todos os projetos técnicos necessários à execução da obra, devidamente acompanhados das respectivas Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), bem como o plano de trabalho e o cronograma físico de execução;
II - executar a obra de implantação do trevo de acesso integralmente às suas expensas, arcando com todos os custos diretos e indiretos, incluindo materiais, equipamentos e mão de obra;
III - garantir a qualidade técnica e a segurança da execução, em estrita observância ao projeto aprovado e às normas técnicas aplicáveis;
IV - cumprir a legislação ambiental, urbanística e de trânsito;
V - responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros ou ao patrimônio público em decorrência da execução da obra, reparando-os integralmente.
Art. 5° A execução do Termo de Cooperação deverá observar:
I - os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
II - o disposto no art. 184 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
III - a legislação municipal aplicável.
Art. 6° O extrato do Termo de Cooperação Técnica e de seus eventuais aditivos deverá ser publicado no Diário Oficial do Município como condição de eficácia.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo