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Prefeitura Municipal de Matupá

DECRETO Nº. 5.984, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO URBANÍSTICO E AUTORIZA O REGISTRO DO LOTEAMENTO DENOMINADO SOLAR DAS COLINAS, COM ÁREA TOTAL DE 580.282,29 M², NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no Art. 68 da Lei Complementar nº. 128, de 30 de junho de 2017;

Considerando o requerimento formal apresentado por GBF NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, solicitando a aprovação do projeto e a autorização para registro do empreendimento denominado Solar das Colinas;

Considerando o cumprimento das exigências constantes na Lei Complementar nº. 128/2017, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, bem como o disposto na Lei nº. 1.509, de 7 de maio de 2025, que amplia e define as áreas de expansão urbana do Município de Matupá, incluindo a gleba objeto do loteamento no perímetro urbano;

Considerando a apresentação dos projetos técnicos exigidos e a devida aprovação pelos órgãos competentes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico do Loteamento SOLAR DAS COLINAS, com delimitação dos lotes, quadras, área verde, ruas e informações do perímetro loteado, com área de 580.282,29 m² (quinhentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e nove centésimos), com Inscrição Imobiliária Municipal nº 001.036.00001.00002.001, de propriedade da empresa GBF NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 10.431.349/0001-31, com sede em Cuiabá, Avenida dos Florais, nº 1788, Sala 03, Bairro Ribeirão do Lipa, Cep: 78.049-520.

Art. 2º. No ato da aprovação o loteamento possuirá as seguintes características:

I. Número de Lotes: 1002;

II. Número de Quadras: 34;

III. Área dos Lotes: 330.607,36 m²;

IV. Área de Circulação - Sistema Viário: 161.962,22 m²;

V. Área Verde: 58.432,51 m²;

Parágrafo Único. Passarão a ser áreas ao domínio do município:

Área Institucional: 29.280,20 m².

Art. 3º. O loteamento destina-se ao uso ZH2, conforme previsto no projeto e nos termos das leis de zoneamento e uso e ocupação do solo vigentes.

Art. 4º. A loteadora é responsável pela demarcação dos lotes, quadras e logradouros e pela execução das obras de infraestrutura de galerias para escoamento de águas pluviais, rede de água e esgoto, as vias de circulação com pavimentação asfáltica nas ruas e avenidas, construção de meio fio e sarjeta, rede de energia elétrica e iluminação pública, sinalização viária, arborização urbana, de acordo com os projetos aprovados pelo Município de Matupá.

§ 1º. A loteadora poderá iniciar a comercialização dos imóveis após a demarcação de quadras e lotes e nas localidades do loteamento que possuir as demarcações dos lotes, quadras e logradouros, bem como, o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

§ 2º. A totalidade das demarcações e obras de infraestrutura do loteamento deve estar concluída no prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por, no máximo, mais 02 (dois) anos, a contar da data de emissão do Alvará de Execução.

§ 3º. Para garantia da execução das obras mencionadas no parágrafo anterior, a LOTEADORA constituiu garantia real, na modalidade de caução de lotes, correspondente a 40% (quarenta por cento) dos lotes integrantes do parcelamento, nos termos do Art. 84, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 128/2017, instrumentada por escritura pública e averbada no Registro de Imóveis competente no ato do registro do loteamento.

§ 4º. Para tanto, a LOTEADORA oferece em caução ao MUNICÍPIO de Matupá 405 lotes totalizando 132.543,75 m², integrantes do Loteamento Solar das Colinas, assim identificados:

I. Quadra 01: Lotes nº 01 ao 37 totalizando 12.564,00 m².

II. Quadra 02: Lotes nº 01 ao 40 totalizando 12.326,20 m².

III. Quadra 03: Lotes nº 01 ao 40 totalizando 11.852,09 m².

IV. Quadra 04: Lotes nº 01 ao 44 totalizando 13.628,42 m².

V. Quadra 11: Lotes nº 01 ao 29 totalizando 9.517,32 m².

VI. Quadra 12: Lotes nº 01 ao 30 totalizando 9.823,02 m².

VII. Quadra 13: Lotes nº 01 ao 27 totalizando 8.740,80 m².

VIII. Quadra 14: Lotes nº 01 ao 27 totalizando 8.538,69 m².

IX. Quadra 15: Lotes nº 01 ao 29 totalizando 9.427,96 m².

X. Quadra 16: Lotes nº 01 ao 24 totalizando 7.907,92 m².

XI. Quadra 17: Lotes nº 01 ao 16 totalizando 5.509,27 m².

XII. Quadra 18: Lotes nº 01 ao 07 totalizando 2.712,58 m².

XIII. Quadra 26: Lotes nº 01 ao 46 totalizando 17.164,47 m².

XIV. Quadra 27: Lotes nº 01 ao 09 totalizando 2.831,01 m².

§ 5º. Os lotes acima descritos permanecerão vinculados como garantia real do cumprimento das obrigações assumidas pela LOTEADORA até a conclusão integral das obras e aceitação definitiva pelo MUNICÍPIO, momento em que será providenciada a respectiva baixa no registro imobiliário.

Art. 5º. O loteamento será submetido à fiscalização da Prefeitura Municipal e dos órgãos competentes, quando da execução das obras e serviços de infraestrutura urbana.

§ 1º. Deverá ser comunicado, por escrito, à Prefeitura e aos órgãos competentes, a data de início de qualquer serviço ou obra de infraestrutura.

§ 2º. Todas as solicitações da fiscalização deverão ser atendidas, sob pena de embargo da obra ou serviço de infraestrutura exigida para o loteamento, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.

Art. 6º. A loteadora deverá promover o registro imobiliário do loteamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, sendo que a promoção do registro imobiliário caracteriza a concordância do loteador com as condições e obrigações impostas neste Decreto.

Art. 7º. O mapa do loteamento consta no Anexo Único deste Decreto.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se;

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá