LEI MUNICIPAL Nº 1.075/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.075/2026
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 761, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Leste/MT, para disciplinar a suspensão do estágio probatório e a cessão de servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 62 da Lei Municipal nº 761, de 02 de abril de 2020, passando o referido artigo a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Artigo. 62. Será suspenso o cômputo do estágio probatório nos seguintes casos, mesmo que considerados de efetivo exercício para outros efeitos legais:
{...}
Parágrafo único. A suspensão do cômputo do estágio probatório, na hipótese de investidura do servidor em cargo de provimento em comissão ou designação para função gratificada, somente ocorrerá quando as atribuições do cargo ou da função exercida não guardarem identidade, compatibilidade ou correlação com as atribuições do cargo efetivo de que o servidor seja titular.
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 63 da Lei Municipal nº 761, de 02 de abril de 2020, passando o parágrafo único do referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Artigo. 63. Não será permitido ao servidor em estágio probatório:
{...}
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo:
I – os casos considerados pela Administração como de relevante interesse público, mediante ato formal e devidamente motivado da autoridade competente, hipótese em que não se computará o respectivo período para fins de estágio probatório;
II – o servidor em estágio probatório poderá ser cedido ou colocado à disposição de outro ente federativo, sem ônus para o Município, por um período máximo de até 3 (três) anos, ficando suspenso o cômputo do prazo do estágio probatório durante todo o período de afastamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 26 DE MARÇO DE 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL