EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2026
O Município de Sapezal – MT, por intermédio da Agente de Contratação, Sra. Carliane Pereira de Souza Freire, designada pela Portaria nº 003/2026, de 05 de janeiro de 2026, torna público aos interessados que a autoridade competente ratificou o Processo Administrativo nº 5019/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 019/2026, com fundamento no art. Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA VOLTADA AO FORTALECIMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL, a fim de atender a Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania do Município de Sapezal/MT.
Contratada: FERNANDA DE OLIVEIRA MAIA LTDA (ME) CNPJ: 59.859.486/0001-60
Valor Total da Contratação: R$ 13.900,00 (Treze Mil e Novecentos Reais).
Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, f, da Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Sapezal – MT, 26 de março de 2026.
Carliane Pereira de Souza Freire
Agente de Contratação
Claudio Jose Scariote
Prefeito Municipal