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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/2026/GS/SMECEL/NM

INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/2026/GS/SMECEL/NM

Dispõe sobre a implementação da Educação Digital e estabelece diretrizes para a produção de orientativos e documentos normativos no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo-MT.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO MUNDO-MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especialmente a Competência Geral nº 5 – Cultura Digital;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as ações relacionadas à Educação Digital na Rede Municipal de ensino;

CONSIDERANDO a importância da padronização, orientação e acompanhamento das práticas pedagógicas mediadas por tecnologias digitais;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir diretrizes para a implementação da Educação Digital na Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT, por meio da elaboração e publicação de orientativos e documentos normativos.

Art. 2º Estabelecer a produção de documentos normativos destinados a orientar gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores quanto ao uso pedagógico, ético, seguro e responsável das tecnologias digitais.

Art. 3º Os documentos normativos deverão contemplar, no mínimo:

I- Orientativo aos Coordenadores Escolares sobre Educação Digital;

II- Diretrizes Municipais de Educação Digital;

III- Orientações pedagógicas sobre Pensamento Computacional, Cultura Digital e Mundo Digital;

IV- Protocolos de uso, organização e conservação dos recursos tecnológicos;

V- Orientações sobre cidadania e segurança digital.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação, por meio da equipe técnica pedagógica:

I- Transversalidade da Matriz Curricular

II- Acompanhamento da implementação da Matriz BNCC Computacional;

III- Elaborar e revisar os documentos normativos;

IV- Divulgar os orientativos às unidades escolares;

V- Acompanhar a aplicação das diretrizes estabelecidas;

VI- Promover ações de formação continuada relacionadas à Educação Digital.

Art.5º Os gestores e coordenadores pedagógicos deverão assegurar o cumprimento desta Instrução Normativa, integrando suas disposições ao planejamento pedagógico e ao Projeto Politico Pedagógico das unidades escolares.

Art.6º Esta Instrução Normativa entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Mundo – MT, 26 de março de 2026.

Joelma Feitosa de Sousa

(914.584.391-00)

(Port. 007/2025)