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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 095/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA N.° 095/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS à servidora pública efetiva abaixo identificada, em conformidade com o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração, sendo que 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação municipal:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ELIANE NARDELI DOS SANTOS DEMORI

1.057

10/03/2026 a 29/03/2026

01/09/2023 a 31/08/2024

Art. 2º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos da legislação vigente, exclusivamente para fins de conversão em pecúnia, conforme disposto no § 2º do artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, às servidoras públicas efetivas abaixo identificadas.

Parágrafo único. Os pagamentos referentes à conversão da licença-prêmio em pecúnia serão realizados nos meses de março, abril e maio de 2026, conforme cronograma definido pela Administração.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

KEILA MARGARIDA DE SOUZA PAVIN

869

12/04/2017 a 11/04/2022

WALESKA ANTUNES DA SILVA

11.394

12/03/2017 a 11/03/2022

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 26 de março de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito