PORTARIA N.° 096/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA N.° 096/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de férias para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos;
CONSIDERANDO a previsão expressa no referido dispositivo legal, que veda a acumulação de mais de dois períodos de férias pelos servidores públicos municipais, sendo a acumulação de períodos de descanso não gozados uma exceção, em atenção à saúde do trabalhador, conforme decisões dos tribunais superiores;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS ao servidor JOSE ALBERTO GONCALVES, efetivo no cargo de agente de serviços gerais, sob matrícula n.º 1.019, nos termos da legislação vigente:
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PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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01/02/2026 a 30/01/2026 |
11/08/2021 a 10/08/2022 |
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01/02/2026 a 02/03/2026 |
11/08/2022 a 10/08/2023 |
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03/03/2026 a 01/04/2026 |
11/08/2023 a 10/08/2024 |
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02/04/2026 a 01/05/2026 |
11/08/2024 a 10/08/2025 |
Art. 2º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses ao servidor, conforme a legislação vigente, a ser usufruída nos seguintes períodos:
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PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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02/05/2026 a 29/07/2026 |
11/08/1999 a 10/08/2004 |
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30/07/2026 a 27/10/2026 |
11/08/2004 a 10/08/2009 |
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28/10/2026 a 25/01/2027 |
11/08/2009 a 10/08/2014 |
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26/01/2027 a 25/04/2027 |
11/08/2014 a 10/08/2014 |
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26/04/2027 a 24/07/2027 |
11/08/2019 a 10/08/2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 26 de março de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito