PORTARIA N° 096, DE 26 DE MARÇO DE 2026
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei.
Considerando o ofício nº 231/2026 de 20/03/2026, expedido pela Secretária Municipal de Educação, anexado ao Processo Administrativo 1511/2026 no portal de protocolo Assessor Público, o qual solicita a nomeação dos membros para compor a Comissão de Vistoria dos Veículo;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Nomear os abaixo relacionados para compor a Comissão de Vistoria dos Veículos que serão contratados para a prestação de serviços de locação para o Transporte Escolar terceirizado para a zona rural no município de Guiratinga-MT, durante o ano letivo de 2026.
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Nomes dos Representantes |
CPF nº |
Cargos |
Membros |
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Alcione Campos Moura Silva |
936.009.841-87 |
Coordenadora de nutrição e coordenadora de transporte Escolar |
Titular |
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Débora dos Anjos Vilela |
026.980.381-52 |
Secretária de Educação |
Titular |
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Vítor Alves de Souza |
016.744.831-55 |
Motorista |
Titular |
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José Teodoro Filho |
044.654.071-22 |
Desenhista e Responsável pelas medições |
Titular |
Artigo 2º - Os veículos serão vistoriados antes do processo licitatório, cabendo à Comissão de Vistoria dos Veículos, convocar os interessados para comparecerem na Secretaria Municipal de Obras, em data e horários a serem informados no ato da convocação.
Artigo 3º - A Comissão de Vistoria deverá aprovar ou reprovar o veículo, entregando uma cópia do laudo da vistoria devidamente preenchido e assinado ao proprietário do veículo, bem como encaminhar uma via ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, documento este que será imprescindível para a assinatura da ATA ou Contrato.
Artigo 4º - É facultado ao Município de Guiratinga-MT, no decorrer do ano letivo de 2026 efetuar a qualquer tempo, outras vistorias nos veículos caso seja necessário, dentro do que preceitua o Edital do certame licitatório, o Código Brasileiro de Trânsito e as normas de segurança no transporte de passageiros.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guiratinga, 26 de março de 2026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal