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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC

ERRATA DE PUBLICAÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA DE PUBLICAÇÃO, para correção de erro material constante do artigo 1º da Resolução nº 002, de 22 de janeiro de 2026.

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 68.767.253,03, sendo suplementada as seguintes dotações:

Proj/Ativ.

Descrição

Rec.

Nat. Despesa

Valor

1.033

Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Recuperação de Vias Urbanas.

1.701

4.4.90.00.00

68.079.580,50

1.033

Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Recuperação de Vias Urbanas.

1.880

4.4.90.00.00

687.672,53

TOTAL

68.767.253,03

LEIA-SE:

“Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 68.557.197,58 (sessenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Proj/Ativ.

Descrição

Rec.

Nat. Despesa

Valor

1.033

Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Recuperação de Vias Urbanas.

1.701

4.4.90.00.00

68.079.580,50

1.033

Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Recuperação de Vias Urbanas.

1.880

4.4.90.00.00

451.735,42

1.023

Construção de Poços Artesianos

1.701

4.4.90.00.00

25.881,66

TOTAL

68.557.197,58

Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 002, de 22 de janeiro de 2026.

Cuiabá – MT, 26 de Março de 2026.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Presidente do CIDES-VRC

ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO Diretor Executivo do CIDES-VRC