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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

PORTARIA Nº 396/2026

PORTARIA Nº 396/2026

“Acolhe Relatório Final do PAD 002/2025 e homologa a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o disposto no Ofício nº 21/ CMDCA /2025 que relata condutas incompatíveis com o exercício da função pública em face da Conselheira Tutelar Hisvetislânia Costa de Souza;

Considerando manifestação da Procuradoria Geral que in verbis encaminho o presente Ofício elaborado pela Presidente do CMDCA, e solicito a instauração de procedimento administrativo disciplinar em face da Conselheira Tutelar Hisvetislânia Costa de Souza, conforme previsão contida no artigo 81 da Lei Municipal nº 2.528, de 24 de maio de 2023, para apuração de descumprimento dos deveres funcionais como Membro do Conselho Tutelar, disposto nos incisos VI e VIII do artigo 75 do mesmo diploma legal.”;

Considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo aos envolvidos a ampla defesa e o contraditório conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988;

Considerando as disposições contidas no RELATÓRIO FINAL, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, em desfavor de Hisvetislânia Costa de Souza;

Considerando o disposto na Ata nº 355/2026 – reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Nova Xavantina/MT, que deliberou sobre o PAD – Processo Administrativo Disciplinar em face da Conselheira Tutelar Hisvetislânia Costa de Souza, oportunidade que “foi apresentado ao colegiado o inteiro teor do Relatório Final do PAD nº 002/2025, no qual a Comissão Processante concluiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa-disciplinar da Conselheira Tutelar investigada, propondo a aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, diante da gravidade e da reiteração das condutas apuradas. Os membros do CMDCA procederam à leitura, análise e discussão detalhada do relatório, considerando os fatos apurados, o conjunto probatório produzido, os fundamentos legais invocados, bem como as repercussões institucionais das condutas praticadas, especialmente quanto ao prejuízo ao regular funcionamento do Conselho Tutelar e ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade” e decidido que “os membros do CMDCA, por unanimidade, ACATAR AS CONCLUSÕES DO RELATÓRIO FINAL, decidindo, contudo, que a penalidade cabível ao caso concreto é a DESTITUIÇÃO DO MANDATO DA CONSELHEIRA TUTELAR HISVETISLÂNIA COSTA DE SOUZA, por se tratar de medida mais adequada, proporcional e necessária à gravidade dos fatos apurados. Deliberou-se, ainda, que a decisão será formalizada por meio de Resolução do CMDCA, a ser devidamente publicada, com posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para adoção das providências administrativas cabíveis, bem como ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para ciência e acompanhamento”;

Por fim, considerando o preconizado na RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2026, que resolve “destituir do mandato a Conselheira Tutelar HISVETISLÂNIA COSTA DE SOUZA, em razão da prática de infrações funcionais graves apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, nos termos da Lei Municipal nº 2.528/2023”; resolve:

Art. 1º Acolher integralmente o RELATÓRIO FINAL da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no bojo dos Autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, bem como, HOMOLOGAR a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2026, no sentido de destituir do mandato a Conselheira Tutelar HISVETISLÂNIA COSTA DE SOUZA, em razão da prática de infrações funcionais graves apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, nos termos da Lei Municipal nº 2.528/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de março de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal