TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 005/2026
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Água Boa, com sede na Avenida Planalto, 410, Centro, CEP.78635-000, Água Boa - Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.898/0001-90, neste ato representada pelo prefeito senhor Mariano Kolankiewcz Filho, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. nº2798934-8 -SESP/MT, e CPF nº 928.476.760-15, residente e domiciliado na Rua 09, nº 855, Centro II, Água Boa – Mato Grosso;
ESTAGIÁRIA: Livia Santos Leal, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade R.G 3342655-4 e inscrição no CPF 081.085.571-27, residente na Rua 13, N°109, Bairro: Operário, CEP 78635-000, Água Boa, Mato Grosso. As partes acordam entre si, com o presente Termo de Compromisso de Estágio, que se regerá pelas cláusulas a seguir:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O Objeto do presente contrato é a prestação de serviços a serem executados pela ora denominada Estagiária, regularmente matriculado no curso de Pós-graduação de Direito Penal e Processo Penal, cadastrado no CNPJ 32.163.997/0001-97.
Cláusula 2ª. Tem como o objetivo este instrumento, fornecer a experiência prática, aperfeiçoar a qualidade técnica e científica do Estagiário complementada o ensino e aprendizagem em curso de Pós-graduação de Direito Penal e Processo Penal.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 3ª. A ESTAGIÁRIA executará seus trabalhos em um único turno de 06 horas corridas, compreendidas das 12:00 as 18:00 horas diariamente de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais.
DO COMPROMISSO
Cláusula 4ª. A Estagiária se compromete a executar todas as atividades necessárias e requeridas pela Concedente, conforme necessidade e demanda, bem como se dispor a cumprir as tarefas inerentes e compatíveis com a função a qual foi designado previamente e curso escolar frequentado.
Cláusula 5ª. Fica obrigado, a ESTAGIÁRIA, informar ou esclarecer, qualquer impedimento que tenha junto a Instituição de Ensino, tais como desistência, transferência, mudança de cidade ou outros acontecimentos que impeçam a continuação do cumprimento deste termo de compromisso.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 6ª. A Concedente pagará a Estagiária pela execução de suas atividades, a título de bolsa-estágio, o valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), pagos mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado que será depositado na conta do BANCO: BRADESCO, AGÊNCIA: 7207-0 ÁGUA BOA, CONTA: 538279-3.
Cláusula 7ª. A bolsa-estágio não se trata de remuneração trabalhista, desse modo, não gera vínculo empregatício e não incide em desconto e contribuição previdenciária.
DO RECESSO ANUAL
Cláusula 8ª. A Estagiária fará jus anualmente ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias consecutivos, preferencialmente em período de férias escolares.
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. Poderão as partes, interromper, rescindir de forma direta ou unilateralmente o presente instrumento, devendo, contudo, ser expressamente informado a parte interessada com antecedência.
DO PRAZO
Cláusula 10ª. O presente instrumento terá validade de 12 (doze) meses, a contar na data de 16/03/2026, podendo ao final deste prazo ser prorrogado por igual período por uma única vez.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 11ª. O Termo de Compromisso de Estágio entrará em vigor, a partir da data de assinatura do presente, respeitando na íntegra a Lei Municipal 1249 de 08 de dezembro de 2014, Decreto Municipal 3213 de 13 de julho de 2018, Lei Federal 11.788/2008.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Água Boa, estado de Mato Grosso:
Por estarem assim justos e acertados, firmam o presente termo de compromisso em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Água Boa - Mato Grosso, 13 de março de 2026.
LIVIA SANTOS LEAL
Estagiária
MARIANO KOLANKIEWCZ FILHO
Concedente
GILSON BENOVIT DIVANI SOLER
Testemunha Testemunha