JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
Trata-se de análise e justificativa acerca da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração de parceria entre o Município de Boa Esperança do Norte e a Liga de Esportes Amadores de Boa Esperança do Norte, inscrita no CNPJ nº 33.288.529/0001-01, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, com a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 403.517,00 (quatrocentos e três mil, quinhentos e dezessete reais).
OBJETO DA PARCERIA
Execução do Calendário Esportivo 2026, contemplando a organização, coordenação e realização de competições, torneios, campeonatos, eventos recreativos e sociais, bem como o desenvolvimento de ações de incentivo ao esporte amador ao longo do exercício de 2026.
DA JUSTIFICATIVA
No que tange às parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, destaca-se que o Estado busca, por meio de instrumentos de cooperação, fomentar a execução de políticas públicas de forma descentralizada, participativa e eficiente, especialmente junto a entidades do Terceiro Setor que detenham expertise, capilaridade e atuação direta junto à comunidade.
Nesse contexto, a Liga de Esportes Amadores de Boa Esperança do Norte configura-se como entidade sem fins lucrativos, com atuação consolidada no fomento ao esporte amador no âmbito municipal, sendo reconhecida como a principal articuladora e organizadora das atividades esportivas locais, congregando equipes, atletas e lideranças comunitárias.
Ressalta-se que a referida entidade possui histórico de atuação na promoção de campeonatos, torneios e eventos esportivos, demonstrando capacidade técnica e operacional para a execução do objeto proposto, além de dispor de estrutura organizacional compatível com as exigências legais e administrativas pertinentes.
Ademais, a execução do Calendário Esportivo Municipal demanda coordenação centralizada, conhecimento técnico específico e articulação com os diversos atores envolvidos no esporte local, características estas inerentes à atuação da Liga, o que evidencia a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil para a execução do objeto.
Importante destacar que o incentivo ao esporte encontra respaldo constitucional, especialmente no artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão, além de contribuir para a promoção da saúde, educação e inclusão social.
No âmbito infraconstitucional, a parceria encontra amparo na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que disciplinam a celebração de parcerias e a transferência de recursos públicos às entidades do Terceiro Setor.
Considerando que o recurso financeiro destinado à presente parceria encontra-se devidamente previsto em dotação orçamentária própria, e que sua aplicação observará rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
Considerando, ainda, que a Liga de Esportes Amadores é a única entidade no município com atuação específica, estruturada e legitimada para a organização do calendário esportivo municipal, reunindo condições exclusivas para a execução do objeto, o que caracteriza a inviabilidade de competição.
Dessa forma, resta evidenciado que a natureza singular do objeto, aliada à existência de entidade específica e exclusiva para sua execução, enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nas disposições correlatas da legislação municipal aplicável.
Por fim, verifica-se que há plena consonância entre os objetivos institucionais da entidade e o interesse público almejado pela Administração, caracterizando a reciprocidade de interesses e a viabilidade da execução da parceria, conforme demonstrado no Plano de Trabalho apresentado, o qual atende aos requisitos legais e técnicos exigidos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a relevância do objeto, a capacidade técnica e operacional da entidade, a singularidade da atuação e a inviabilidade de competição, JUSTIFICA-SE a celebração de parceria, por meio de Termo de Colaboração, o valor de R$ 403.517,00 (quatrocentos e três mil, quinhentos e dezessete reais), entre o Município de Boa Esperança do Norte e a Liga de Esportes Amadores de Boa Esperança do Norte, por inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis, visando à execução do objeto proposto.
Determina-se a publicação do extrato da presente justificativa, nos termos da legislação vigente, e, decorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias sem impugnação, que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a formalização da parceria.
Boa Esperança do Norte-MT, 26 de março de 2026.
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal