DECRETO Nº 1945/2026
DECRETO Nº 1945/2026
DE 26 DE MARÇO DE 2.026
ALTERA O DECRETO 1939/2026 PARA ALTERAR A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha-MT e previsões do artigo 44 a 51 da Lei Complementar 700/2017- Código Tributário Municipal.
D E C R E T A :
Artigo 1º -Fica alterado o artigo 2º do decreto 1939 de 27 janeiro de 2026, que passa ter a seguinte redação:
Art. 2º - A data de vencimento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano será o dia 29 de maio do corrente ano, que poderá ser pago em cota única ou em até 06 (seis) parcelas no cartão de crédito.
Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Santa Terezinha-MT, em 26 de março de 2.026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO