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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA N. 136/2026/GAPRE, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA N. 136/2026/GAPRE, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos X e XXX, da Lei Orgânica do Município, e em estrita observância ao princípio da legalidade administrativa, bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 672, de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira Geral da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais orientam toda a atuação administrativa, inclusive no tocante à gestão de pessoal e ao desenvolvimento funcional dos servidores públicos;

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 252/2005) dispõe que o desenvolvimento na carreira ocorrerá nos termos dos planos de cargos, carreiras e salários específicos, vinculando a concessão de progressões e vantagens ao cumprimento dos requisitos legais;

CONSIDERANDO que o Plano de Carreira Geral da Administração Pública Municipal, instituído pela Lei nº 672/2016, estabelece as diretrizes para o desenvolvimento funcional dos servidores, dispondo sobre progressão horizontal por qualificação profissional e progressão vertical por tempo de serviço;

CONSIDERANDO que o art. 39 da Lei Municipal nº 672/2016 define que a progressão horizontal decorre da comprovação de habilitação, qualificação ou capacitação profissional, desde que atendidos os critérios legais e regulamentares;

CONSIDERANDO que o §2º do art. 39 da Lei Municipal nº 672/2016 condiciona a concessão da progressão à apresentação de certificado devidamente registrado no órgão competente, bem como ao atendimento integral dos requisitos previstos em lei;

CONSIDERANDO que o art. 41 da Lei Municipal nº 672/2016 estabelece que o incentivo à titulação somente será concedido ao servidor que adquirir título exigido para o seu cargo e sua especialidade, evidenciando a obrigatoriedade de compatibilidade entre a formação acadêmica e as atribuições do cargo exercido;

CONSIDERANDO que a qualificação profissional constitui instrumento de valorização do servidor público, promovendo o aprimoramento contínuo das competências institucionais e contribuindo para a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados;

CONSIDERANDO que a progressão funcional e o incentivo à titulação não possuem caráter automático, dependendo de análise técnica e do cumprimento integral dos requisitos legais, especialmente no que se refere à compatibilidade entre a formação apresentada e as atribuições do cargo;

CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Recursos Humanos a análise, conferência, validação e certificação da autenticidade e veracidade dos documentos apresentados pelos servidores públicos municipais, inclusive diplomas, certificados e demais títulos acadêmicos, sendo de sua responsabilidade a verificação da regularidade formal e material das informações constantes dos processos administrativos;

CONSIDERANDO que a progressão funcional e o incentivo à titulação não possuem caráter automático, dependendo de análise técnica e do cumprimento dos requisitos legais;

CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Recursos Humanos a análise, conferência, validação e certificação da autenticidade e veracidade dos documentos apresentados pelos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o trabalho técnico realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, consistente na análise individualizada da vida funcional dos servidores, com a emissão de relatório circunstanciado acerca da situação funcional e do correspondente enquadramento;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o enquadramento funcional dos servidores públicos municipais no âmbito do Poder Executivo, garantindo segurança jurídica, transparência, uniformidade e padronização na aplicação da legislação vigente;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de revisar seus próprios atos, conforme entendimento consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como nos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal promover a adequada gestão de pessoal, assegurando a regularidade da vida funcional dos servidores e a implementação dos instrumentos de desenvolvimento na carreira, em estrita observância à legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica enquadrado o servidor público municipal pertencente ao quadro geral do Poder Executivo do Município de Canabrava do Norte/MT, nos respectivos nível e classe, conforme tempo de serviço e habilitação e/ou qualificação profissional, na forma da planilha anexa, que passa a integrar a presente Portaria como Anexo I.

Art. 2º. O servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá interpor recurso administrativo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, mediante requerimento fundamentado, acompanhado de documentos comprobatórios.

Art. 3º. O enquadramento previsto nesta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. 136/2026/GAPRE, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

ANEXO I – RELAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

CLASSE

NÍVEL

Reijane Dias dos Santos

1519

Professora

B

10